A regularização do título eleitoral deve seguir nos próximos dias em Santa Maria. O prazo se encerraria nesta quarta-feira, mas quem permanecer na fila até as 19h, na sede da Justiça Eleitoral, na Avenida Medianeira, receberá uma ficha que dará continuidade ao atendimento.
VÍDEO: Santa-marienses viram a noite em fila para regularização do título eleitoral
De acordo com o chefe do cartório eleitoral, Fábio Peixoto, serão distribuídas quantas fichas forem necessárias. No entanto, quem chegar nos próximos dias sem ficha não será atendido.
A Justiça Eleitoral de Santa Maria também abrange as circunscrições de Itaara, São Martinho da Serra e Silveira Martins.
Cadastro biométrico não é obrigatório para as eleições deste ano
Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno (2 de outubro) pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
Transferência
Quem tem título, mas mudou de cidade ou Estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título eleitoral, um documento com foto e um comprovante de residência. É necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).
Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante à Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório com documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.
Quem perdeu o prazo
Quem não compareceu dentro do período estipulado pelo cronograma para cada município e zona eleitoral, terá o título eleitoral cancelado. Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
- – não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- – não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- – não obter passaporte ou carteira de identidade;
- – não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- – não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- – não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- – não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- – não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- – não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.