O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na sexta-feira, o pedido de habeas corpus do ex-senador Jorge Afonso Argello. Gim Argello, como é conhecido, foi preso preventivamente no último dia 12, durante a 28ª fase da Operação Lava-Jato. Ele é acusado de receber dinheiro para não convocar executivos a depor na CPI da Petrobras.
A defesa de Argello argumenta que não há provas de que o cliente recebeu "vantagens econômicas" para não convocar o empresário Ricardo Pessoa para depor na CPI da Petrobras, "sendo os indícios de autoria e materialidade muito frágeis" para justificar a prisão preventiva. Alegou ainda que Argello não é mais parlamentar e não teria qualquer influência política para ser mantido detido.
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Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelo julgamento dos processos da Lava-Jato no tribunal, existem provas além das delações de Ricardo Pessoa e do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana.
– Na época, Ricardo Pessoa e demais empreiteiros não foram, de fato, convocados para depor nas comissões, o que só veio ocorrer em 2015, dessa vez sem a participação de Gim Argello – observou Gebran. – É perturbador ver que o investigado, na condição de membro da CPI, deveria agir na apuração de tais ilícitos, mas age à margem da lei e da confiança depositada por seus eleitores – refletiu.
Quanto ao fato de Argello não ser mais parlamentar, o desembargador ressaltou que, mesmo sem mandato, não há garantias de que tenha perdido poder político, lembrando em sua decisão que o investigado esteve na iminência de ser nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCU), o que só não teria ocorrido por oposição pública do presidente do TCU.