O juiz federal Sergio Moro mandou soltar o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira e manter preso o empresário do ABC paulista Ronan Maria Pinto – dono do jornal Diário do Grande ABC e empresas de ônibus – nesta terça-feira. Os dois estavam detidos temporariamente em Curitiba, desde que foi deflagrada a 27ª fase da Operação Lava-Jato, batizada de Carbono 14. Os dois são suspeitos pela lavagem de R$ 6 milhões de um total de R$ 12 milhões desviados via empréstimo fraudulento no Banco Schahin.
O Ministério Público Federal havia pedido a conversão das prisões temporárias dos dois alvos, que vencia nesta terça-feira, em preventiva (sem prazo). Os procuradores encontraram documentos de empresas offshores que seriam ligadas a Ronan Maria Pinto e podem ter sido usadas no recebimentos de R$ 6 milhões.
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O dinheiro é parte de um empréstimo de R$ 12 milhões feito pelo pecuarista José Carlos Bumlai, em 2004, em nome do PT. O dinheiro nunca foi pago formalmente, tendo sido dirigido um contrato de US$ 1,6 bilhão para a Schahin como quitação da dívida. Silvio teria sido um dos nomes do PT envolvidos na fraude.
– Defiro parcialmente o requerido e decreto, com base no artigo 312 do CPP e em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à ordem pública, a prisão preventiva de Ronan Maria Pinto, com as qualificações apontadas pelo MPF – afirmou Moro.
Moro também informou, em sua decisão, que não havia pressupostos suficientes para a prisão preventiva de Sílvio Pereira:
– Como adiantado, a sua participação na solicitação do aludido empréstimo por ora foi afirmada apenas pelo condenado Marcos Valério, o que é insuficiente para medida tão drástica – determinou. – Quanto aos pagamentos efetuados a ele e a empresas deles por empreiteiras envolvidas no esquema criminoso da Petrobras, sem embargo dos argumentos do MPF, entendo que ainda é necessário aprofundamento das investigações antes das conclusões – acrescentou.
O juiz da Lava-Jato impôs medidas cautelares alternativas: proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo de três dias e o compromisso de comparecimento aos atos do processo, inclusive atendendo intimações da autoridade policial e do MPF por telefone.