A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a construtora Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A inidônea, como resultado do processo que investigou as irregularidades apuradas na Operação Lava-Jato. Com a decisão, publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial da União, a empresa está proibida de assinar novos contratos com a administração federal por, pelo menos, dois anos. A empresa é a primeira investigada na força-tarefa da Lava-Jato a ser condenada pela CGU.
Contra a Mendes Júnior pesam as acusações de duas irregularidades entre os anos de 2004 e 2012. A primeira consiste na prática de atos lesivos em licitação, caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras. A Mendes Júnior coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios. A construtora combinava previamente com os concorrentes os certames que cada empresa deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade.
A segunda irregularidade atribuída à empresa foi a demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a administração devido a ilícitos praticados. Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos. Além disso, segundo a CGU, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado. Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.
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A declaração de inidoneidade impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal. Segundo o ministro Luiz Navarro, da CGU, trata-se de "uma importante decisão adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso específico, a Mendes Júnior não reconheceu sua responsabilidade objetiva, não colaborou com as investigações e tampouco buscou ressarcir os cofres públicos pelas vantagens indevidas obtidas".
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) da Mendes Júnior utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes.
Defesa
A empresa Mendes Júnior alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes. No entanto, as testemunhas ouvidas pela comissão que conduziu o PAR confirmaram a ativa participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras. Foram verificadas anotações contemporâneas às reuniões que continham, segundo a CGU, "expressões inequívocas referentes aos acertos ilícitos", como "tentativa de organizar todo o mercado de forma a incluir as empresas menores na divisão das obras da Petrobras" e "quebra de acordo de divisão de mercado".
Em relação ao pagamento de propinas, a empresa admitiu que fez as transferências e que as notas fiscais e contratos eram frios. Porém, alegou que foi extorquida e fez os pagamentos sob coação, o que não foi aceito pela comissão processante.