A legião de pessoas que reclama não ter recebido de forma rápida e correta indenizações por áreas transformadas em parques conseguiu uma vitória na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, reconheceu o direito de uma empresa proprietária de terras desapropriadas para criação do Parque Nacional das Araucárias (Santa Catarina) receber a indenização correspondente de forma imediata e não por títulos precatórios - como costuma ocorrer. Além disso, os recursos podem vir de compensações ambientais (percentual de 0,5%, em dinheiro, que os grandes empreendimentos devem pagar para obter licenciamento ambiental.). O usual é que a verba venha do tesouro do Estado ou da União, sempre carente, o que ocasiona demora que pode levar décadas para as indenizações.
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A ação foi movida pelo escritório de advocacia ambiental Trindade e Lavratti em nome de duas empresas catarinenses, a Madeireira Tupi Ltda. e a Caratuva Agroflorestal Ltda. Ela exigiam indenização pela desapropriação de 1.524 hectares de matas nativas, ocorrida em 2007. O valor na época era de R$ 298.274,80, a ser corrigido.
Com base no voto do relator, desembargador federal Fernando Quadros, a 3ª Turma do TRF4 decidiu não só que as duas empresas devem ser indenizadas para que o poder público assuma a conservação da área, mas também que o pagamento não deve ser através de precatórios (que levam às vezes décadas para serem efetivados ). A determinação é que a indenização seja por meio de recursos provenientes da compensação ambiental.
– Nossa argumentação é da urgência da posse da área pelo poder público, devido a alta relevância ambiental das Unidade de Conservação. Com a decisão, ganham os proprietários de imóveis – antes abandonados à sorte – e ganha o meio ambiente de nosso País – celebra Gustavo Trindade, advogado das duas empresa que ganharam a causa.
Conforme mostrou Zero Hora em reportagem do Caderno DOC no fim de semana, as indenizações não-pagas são um dos maiores entraves para a consolidação das 700 Unidades de Conservação existentes no país. Só no RS são 29 áreas ambientais sob administração estadual ou federal, muitas das quais sem que ex-proprietários tenham sido indenizados. A decisão do TRF-4 abre caminho para jurisprudência que torne mais rápida as desapropriações.
O ICMBio não comentou a decisão.