A legião de pessoas que reclama não ter recebido de forma rápida e correta indenizações por áreas transformadas em parques conseguiu uma vitória na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, reconheceu o direito de uma empresa proprietária de terras desapropriadas para criação do Parque Nacional das Araucárias (Santa Catarina) receber a indenização correspondente de forma imediata e não por títulos precatórios - como costuma ocorrer. Além disso, os recursos podem vir de compensações ambientais (percentual de 0,5%, em dinheiro, que os grandes empreendimentos devem pagar para obter licenciamento ambiental.). O usual é que a verba venha do tesouro do Estado ou da União, sempre carente, o que ocasiona demora que pode levar décadas para as indenizações.
Polêmica no meio ambiente
Tribunal decide que indenização pela criação de parque deve ser imediata
Decisão atende a ação movida por ex-proprietários de áreas desapropriadas para criação de reduto de preservação ambiental