O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, mediante liminar, as novas regras de cobrança do ICMS no comércio eletrônico, que estava em vigor desde janeiro. Até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as empresas podem voltar a tributar da forma como faziam até dezembro de 2015.
As micro e pequenas empresas de vendas pela internet, que fazem parte do Simples Nacional, podem voltar a pagar apenas a taxa do programa, e não precisam mais calcular o imposto pelas novas regras.
As normas, que constavam em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e estavam em vigor desde janeiro, obrigavam o comerciante a calcular o ICMS de item por item vendido, levando em conta as diferenças de alíquota em cada Estado, o de origem e o de destino. Assim, o Estado de origem da venda deveria receber três quartos do tributo e o de destino, o restante.
A OAB havia pedido a suspensão das regras de cobrança porque desrespeitam a Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. O ministro Dias Toffoli, que concedeu a liminar, também ressaltou a Lei Geral das Micro e Penquenas Empresas, que criou o regime tributário do Simples Nacional, mais simples e barato, para os pequenos negócios.
Empresários do setor reclamavam que, além do acréscimo nos custos, as novas regras criaram um problema operacional que praticamente inviabilizava vendas para fora do Estado de origem.
Conforme o Diário Comércio Indústria e Serviços, uma enquete feita no dia 11 de fevereiro pela internet por Sebrae, E-Commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm mostrou que de 500 micro e pequenas empresas de e-commerce, 200 haviam suspendido as vendas desde 1º de janeiro, quando as regras começaram a valer. Dessas, 135 haviam interrompido vendas para fora do Estado e outras 47 congelaram as atividades da empresa.