O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, mediante liminar, as novas regras de cobrança do ICMS no comércio eletrônico, que estava em vigor desde janeiro. Até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as empresas podem voltar a tributar da forma como faziam até dezembro de 2015.
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