Conforme adiantado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em entrevista à Zero Hora, as empresas envolvidas no desastre ambiental de Mariana farão um acordo para a reparação de danos. A minuta do acordo extrajudicial entre Samarco, Vale e BHP Billiton, os Ministérios Públicos Federal e Estadual e entidades governamentais foi obtida com exclusividade pela Agência Pública e detalha como serão feitas as indenizações. Ainda não assinado, o termo prevê a criação de uma Fundação, que será gerida pelas mineradoras e que vai analisar os casos das famílias afetadas pelo rompimento de barragens em novembro de 2015.
No acordo, é previsto que o andamento deste trabalho deverá ser supervisionado pelo Comitê Interfederativo, uma entidade que reunirá representantes dos governos federal, estadual e municipal, mas sem representantes de movimentos sociais que defendem as vítimas. A minuta do documento, que tem 98 páginas, também estipula como os responsáveis deverão agir para reparar e compensar os danos socioambientais e socioeconômicos, estimados em R$ 20 bilhões. A previsão é de que o acordo extrajudicial seja fechado até sexta-feira, data que inclusive consta no texto.
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Segundo a Agência Pública, o documento estipula ainda que as empresas criem uma Câmara de Negociação para acertar o valor das indenizações com cada um dos atingidos. Será oferecida assistência jurídica aos que não puderem pagar por um advogado, e quem discordar dos termos oferecidos terá que entrar na Justiça. As negociações de reparação de danos poderão ser acompanhadas pelo poder público, mas não há obrigatoriedade de fiscalização.
O prazo para o cadastramento dos atingidos pelo desastre é de seis meses, a contar da data de assinatura do acordo. Os danos socioambientais que devem ser reparados também serão definidos pela Fundação, e os encargos financeiros serão cobrados inicialmente da Samarco. Se ela não tiver como cumprir os custos, a Vale e a BHP Billiton vão arcar com as despesas.
Ainda de acordo com a Agência Pública, as decisões da Fundação serão analisadas e aprovadas por um Conselho de Administração, que terá dois integrantes de cada empresa e um que será indicado pelo Comitê Interfederativo, formado pelo poder público. Além disso, haverá um Conselho Consultivo, com 14 membros, que poderá ser ouvido sobre os projetos e planos da Fundação. Ele terá sete representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, dois da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, cinco especialistas de instituições de ensino e pesquisa ou com notório conhecimento – um deles será indicado pelo Ministério Público Federal, um pelos Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, dois pelo Conselho de Administração da Fundação e um pelo Comitê Interfederativo.