Ao negar a liberdade a um ajudante-geral condenado por roubo, o Supremo Tribunal Federal mudou o entendimento da presunção de inocência previsto na Constituição e sinalizou que pretende dar um basta à impunidade. Todavia, a decisão de mandar para a cadeia imediatamente quem for condenado em segunda instância gerou enorme controvérsia no meio jurídico e pode provocar uma superlotação no sistema carcerário.
Por 7 votos a 4, a mudança ocorreu na sessão plenária de quarta-feira do STF. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, sustentou que o direito concedido ao réu de recorrer em liberdade estimula a apresentação de uma série de recursos, muitas vezes com o único objetivo de atrasar o processo até a prescrição da pena. Com o novo entendimento, o Supremo alterou a própria jurisprudência, dando novo sentido à expressão trânsito em julgado expressa no artigo 5º da Constituição, segundo o qual o réu é inocente até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. A partir de agora, o réu poderá seguir recorrendo após decisão contrária em segundo grau – no entanto, ficará preso enquanto aguarda um novo julgamento. Como exemplo, Zavascki citou a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível o candidato que tiver contra si condenação proferida por órgão colegiado.
– A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado – defendeu o ministro.
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Nos círculos jurídicos, a decisão do Supremo foi considerada uma vitória do juiz Sérgio Moro, responsável pelos julgamentos da Operação Lava-Jato. Moro já escreveu artigos defendendo a prisão de acusado de crimes contra a administração pública logo após condenação em primeiro grau. A proposta foi encampada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que debateu o tema dentro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Em seguida, a entidade apresentou ao Senado o projeto de lei 402/2015, no qual prevê execução de pena em segunda instância. Em nota oficial, a Ajufe comemorou a postura do STF, ao afirmar que houve "um avanço no processo penal brasileiro", uma vez que os recursos "não terão mais o condão de fomentar a impunidade criminal".
O resultado da votação, porém, gerou descontentamento geral entre advogados e defensores públicos. Até mesmo na própria corte houve quem considerasse um retrocesso, como o ministro Marco Aurélio Mello, voto vencido no julgamento.
– Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados princípios, valores, não se gerando instabilidade, porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendida – disse Marco Aurélio.
O raciocínio do ministro é semelhante ao da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), que divulgaram nota oficial condenando a decisão. A OAB reiterou que "o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso". Já a Anadef disse que o Supremo "protagonizou um retrocesso jurídico jurisprudencial".
– O Supremo não pode retirar da Constituição um direito fundamental. Estão reescrevendo o texto constitucional. Isso é muito grave, é abuso de poder – critica o advogado e doutor em Direito Penal Cezar Bitencourt, autor de 32 livros e que há 20 anos advoga junto ao STF.
O que foi dito sobre a decisão do STF
"O sentimento é de tristeza, de espanto com esse retrocesso na presunção de inocência. É um desprezo ao texto constitucional."
Michelle Leite, defensora pública e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)
"Trata-se de um passo decisivo contra a impunidade no Brasil."
Rodrigo Janot, procurador-geral da República
"A mudança de posição do STF é um contraponto à ideia de morosidade da Justiça e à sensação de impunidade que causa desconforto à sociedade e aumenta a criminalidade."
Sérgio Harris, presidente da Associação do Ministério Público do Estado (AMP/RS)
"O julgamento é de extrema relevância para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro, uma vez que recursos por vezes protelatórios não terão mais o condão de fomentar a impunidade criminal."
Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
"É um desastre humanitário, pois se está suprimindo garantias constitucionais do cidadão, agravada pelo fato de nosso sistema prisional brasileiro encontrar-se falido."
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
"O Supremo não pode retirar da Constituição um direito fundamental. Estão reescrevendo o texto constitucional. Isso é muito grave, é abuso de poder. "
Cezar Bitencourt, doutor em Direito Penal, autor de 32 livros e que há 20 anos advoga junto ao STF