Responsável pela condução dos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância, em Curitiba, o juiz federal Sergio Moro teve, até agora, a maioria de suas decisões mantidas pelas Cortes superiores. O índice de revisão, segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, é de 4% do total de 413 recursos apresentados pelas defesas dos envolvidos.
Ou seja, apenas 16 reclamações foram aceitas total ou parcialmente e 313 (76%) acabaram negadas. No momento, 85 pedidos de habeas corpus seguem tramitando.
Desde que a operação começou, em 2014, Moro passou a dividir opiniões no meio jurídico por adotar métodos pouco convencionais no Brasil. Para admiradores, é um magistrado com perfil técnico, determinado e disciplinado. Para críticos, é autoritário, parcial, excessivamente ativista e uma espécie de "juiz acusador". No dia 15, um grupo de 105 advogados publicou uma carta aberta em jornais desaprovando a forma de condução da Lava-Jato.
Parte deles representa suspeitos de envolvimento no esquema de desvio de recursos da Petrobras. O texto afirma que os réus são submetidos a uma "neoinquisição", sofrendo prejuízos por conta da violação de direitos e do vazamento seletivo de informações.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) rebateram as críticas. Ambas publicaram notas de repúdio à carta dos advogados, que a Ajufe classificou como "mero falatório".
Em entrevista a ZH, o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, disse que Moro não conduz a Lava-Jato sozinho e que quase todas as suas decisões vinham sendo mantidas, apesar de inúmeros recursos em diferentes instâncias do Judiciário – o que seria, segundo ele, uma prova de respeito às leis.
No Supremo Tribunal Federal, conforme o jornal O Estado de S.Paulo, de 54 recursos, somente quatro foram concedidos.
No último deles, o ministro Ricardo Lewandowski, que preside a Corte, decidiu mandar soltar o publicitário Ricardo Hoffmann, acusado de ser um dos operadores da Lava-Jato. Lewandowski concluiu que havia "a existência de constrangimento ilegal" na manutenção da prisão. Dias antes, ele havia negado habeas para o empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso preventivamente desde junho de 2014.