Estão abertos os embates entre o Ministério Público e a defesa de Stéphanie Freitas, 24 anos, suspeita de matar a ex-companheira Helenara Pinzon, 22 anos, no último sábado, dia 5 de dezembro, no apartamento onde as duas moravam.
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A 1ª Vara Criminal recebeu ontem a denúncia do MP, que seguiu o indiciamento da Polícia Civil e acusou a jovem de homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras são motivo torpe, já que Setéphanie teria matado Helenara por não aceitar o fim do relacionamento, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, que é quando há violência doméstica. Um dos três advogados da suspeita, Bruno Seligman de Menezes, contesta a denúncia:
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- Os elementos das provas não condizem com a denúncia apresentada pelo Ministério Público. As qualificadoras apresentadas não estão presentes nos autos. Houve um excesso acusatório. Isso já salta aos olhos na leitura do inquérito e, certamente, será confirmado em juízo - afirma.
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De acordo com Menezes, "as provas produzidas pela perícia demonstram ter havido luta corporal", por isso, não se caracterizaria a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora de motivo torpe, em que o inquérito aponta que a motivação que levou Stéphanie a matar Helena foi a não aceitação do término do relacionamento. Menezes afirma que há depoimentos de testemunhas que contam que "as duas estavam sentidas pelo fim do relacionamento, que era consensual, tanto é que as duas ainda dividiam o apartamento e tinham uma relação amistosa.
Feminicídio
O feminicídio, que foi incluído no Código de Processo Penal em março deste ano, é a terceira qualificadora. Menezes também contesta. Para ele, apenas o fato de as duas terem uma relação não pode configurar feminicídio. Para ele, teria de haver também menosprezo à condição de mulher.
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- Não é apenas por ser mulher, exige que a motivação do crime tenha sido pela sua condição de mulher, desprezo pela vítima como mulher, e não tem nenhuma demonstração de que isso tenha acontecido - reforça.
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A delegada Débora Dias, da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, responsável pela investigação, rebate o defensor:
- Em uma luta corporal, presume-se que as duas pessoas saiam machucadas, não só uma. Não é bem isso que está dentro do inquérito. É a defesa, a defesa tem que se defender - ressalta.
Sobre o feminicídio, Débora explica que se caracteriza quando o crime for por violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher, ou os dois.
- Quando a mulher for morta dentro do ambiente doméstico, caso do último homicídio, por ser mulher, por contrariar a vontade da outra parte por querer terminar o relacionamento, por achar o autor do crime que tem a posse da mulher. A violência de gênero é quando o autor do crime é indiferente à vítima que é mulher - afirma Débora.
Conforme Menezes, a última vez em que ele falou com Stéphanie foi na terça-feira. Ele conta que o tratamento está evoluindo, mas ela ainda não recorda de tudo o que aconteceu. Ainda não há previsão de alta.