Foi julgado nesta quarta-feira e indeferido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado o recurso do advogado Sérgio dos Santos Lima, que defende Rogério de Oliveira, condenado pela morte da agudense Daniela Ferreira, em 2012. A defesa pedia a anulação do júri ou a diminuição da pena, alegando que foi cassado o seu direito de autodefesa.
O advogado afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Oliveira foi condenado a 36 anos e 10 meses por ter estuprado, matado e escondido o corpo da jovem.
O desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal do TJ, relator do recurso, afirmou que o acusado teve, sim, o direito de falar e que não cabe à Câmara julgar a decisão dos jurados que atuaram no Tribunal do Júri.
"Quanto às condenações ou absolvições que acontecem no Tribunal do Júri, leva-se em consideração que os jurados julgam por íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar suas decisões. Deste modo, podem utilizar, para seus convencimentos, quaisquer provas contidas nos autos, ainda que não sejam as mais verossímeis", disse o desembargador em nota publicada no site do TJ.
Os desembargadores Julio Cesar Finger e Honório Gonçalves da Silva Neto também votaram da mesma maneira que Neto.
Caso Daniela
Tribunal de Justiça nega recurso que pedia diminuição de pena ou anulação do júri
Caso foi julgado pela 1ª Câmara Criminal. Defesa diz que vai recorrer ao STJ
Naion Curcino
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