A chuva de granizo que atingiu diferentes regiões do Rio Grande do Sul nas últimas semanas danificou milhares de veículos da General Motors (GM) estacionados no pátio da fábrica, em Gravataí. Com a lataria amassada, os automóveis passam por reparo antes de ser encaminhado às concessionárias.
Os consertos começaram ainda na segunda quinzena de outubro. Cerca de 4,9 mil carros foram reparados no pátio da fábrica até o fim da semana passada. De acordo com fonte que acompanha o processo, desde terça-feira, outros 5 mil passam por manutenção no Velopark, em Nova Santa Rita, onde a montadora estocou veículos em razão da queda nas vendas. A GM, confirma o procedimento, mas prefere não falar em números.
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Acordo evita demissões na GM em Gravataí
A empresa responsável pelos reparos confirma a realização do serviço para a GM, mas evita comentar detalhes por "questões de sigilo". Instalada em Caxias do Sul e há mais de 20 anos no mercado, a Poliestética Automotiva coleciona experiência internacional em países como México e Turquia. São cerca de 80 funcionários com agenda lotada até o fim do ano, garante Cleber Ribeiro, diretor da empresa.
- Prestamos serviços para diversas marcas, como Ford, GM e diferentes concessionárias - afirma Ribeiro, admitindo que com a chuva das últimas semanas, a procura aumentou muito.
Carro não pode ser vendido como zero
Mesmo que o conserto tenha sido realizado antes da saída da fábrica e a lataria esteja aparentemente perfeita, o veículo não pode mais ser considerado "novo" alertam órgãos de defesa do consumidor.
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- O que é levado em conta nesse caso é o histórico do automóvel, mesmo que do ponto de vista estético esteja tudo perfeito. O consumidor tem direito de saber se quer comprar ou não o produto e cabe tanto à fábrica quanto à concessionária o dever de informar o ocorrido por escrito - explica Cauê Vieira, diretor-executivo do Procon da Capital.
Entendimento igual tem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ressalta a necessidade de um desconto no valor original do veículo.
- Produto reparado não pode ser considerado mais novo. Então, essa informação deve ser repassada ao consumidor, bem como abatimento proporcional do preço - diz Claudia Almeida, advogada do Idec.