A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) promete revisar o item do artigo 43 do decreto 8.098, de 1982, que regulamenta o sistema do transporte coletivo de Porto Alegre.
Segundo a EPTC, as empresas se queixavam diariamente sobre os ambulantes que embarcavam nos coletivos sem pagar passagem e também de pessoas embriagadas que acabavam perturbando outros passageiros durante as viagens. Outras reclamações também eram feitas pelos usuários do transporte coletivo, que registram os fatos pelos telefones 118 e 156, da prefeitura de Porto Alegre.
Com essas reclamações, a EPTC reforçou para as empresas de transporte coletivo de Porto Alegre que cumprissem a lei, evitando o embarque de vendedores ambulantes, pessoas embriagas e com doenças infecto-contagiosas, o que causou polêmica entre os trabalhadores.
O primeiro comunicado da EPTC aconteceu na sexta-feira passada. A Carris repassou as informações aos funcionários por meio de nota em um mural. Como gerou diversas reclamações de motoristas e cobradores, alegando que não seria possível impedir o embarque de pessoas, a Carris questionou a EPTC, que prometeu revisar o item.
De acordo com EPTC, será revisada a questão do embarque de pessoas com doenças infecto-contagiosas. Apenas pessoas que estejam visivelmente alteradas devem ser impedidas de embarcar enquanto o item do decreto esteja em revisão.
Sobre a questão dos ambulantes, o ítem do artigo 43 deve ser cumprido, evitando assim, que esses vendedores ingressem nos coletivos.
A EPTC afirma que a lei foi usada para que o motorista tenha um argumento legal para impedir o embarque ou retirar a pessoa do coletivo.
A orientação da EPTC é de que, em caso de confronto com algum passageiro, o motorista deve suspender o roteiro e chamar a Brigada Militar e a EPTC.