Imagine que você pediu demissão e, em seguida, descobriu que está grávida? Se isto acontecer no cumprimento do aviso, a mulher pode informar a situação à empresa e pedir que aquele pedido de demissão feito há alguns dias seja desconsiderado.
Isso deve ser feito de maneira formal, com uma carta, por exemplo. Aqui, é preciso que fique comprovado que a empresa foi notificada sobre a situação, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a gestante tem direito à estabilidade provisória no trabalho, pois o aviso faz parte do tempo de serviço. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E se a mulher for demitida neste período, o empregador terá que indenizar a empregada ou reintegrá-la à equipe.
A mulher também pode procurar auxílio no seu sindicato para este trâmite todo. Se a empresa não aceitar a empregada de volta, é possível ingressar com ação trabalhista, pedindo reintegração ou indenização. Segundo o MTE, decisões na Justiça têm favorecido ora o empregado, ora o empregador.
Mas se a empregada pediu demissão e, só depois de cumprir o aviso prévio, descobriu que ficou grávida durante o contrato de trabalho, é mais difícil reverter a situação. Ela pode ingressar com ação trabalhista, pedindo reintegração ou indenização.