Um decreto da presidente Dilma Rousseff suscitou polêmica sobre uma eventual brecha para que a mineradora Samarco tente se eximir da responsabilidade pela tragédia em Mariana (MG). Datada de 13 de novembro, a medida incluiu o rompimento de barragem, com danos a residências, na relação de desastres naturais para fins do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos atingidos.
O Ministério da Integração Nacional e a Casa Civil asseguram que o decreto não alivia a mineradora, parceria entre a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP. No entanto, em audiência na Câmara, ontem, a subprocuradora da República Sandra Cureau apontou que a mudança pode beneficiar a Samarco. Se o rompimento da barragem do Fundão for considerado "desastre natural", a empresa tentaria se eximir da culpa pela tragédia.
- Vi com preocupação o decreto da presidente, porque isso pode ser usado pelos advogados da Samarco para que a responsabilidade da empresa seja mitigada - disse.
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O governo considera a catástrofe tecnológica e afirma que o decreto mudou apenas as regras para o uso do FGTS, no caso de pessoas que residam em cidades atingidas por desastres naturais que tiveram a situação de emergência ou estado de calamidade reconhecidos. O saque é opcional, no valor máximo de R$ R$ 6,2 mil.
Professores de Direito Ambiental ouvidos por ZH entendem que a Samarco dificilmente conseguiria fugir das punições com base apenas no decreto.
- O rompimento é oriundo da atividade econômica, então quem utiliza responde pela barragem. A empresa pode usar o argumento, mas seria uma vergonha ter êxito com base no decreto - diz Fernanda Medeiros, da PUCRS.
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Pós-doutor em Direito Ambiental e dos Desastres pela Universidade da Califórnia, Délton Winter de Carvalho estranha o fato de o governo equiparar o rompimento de uma barragem com enxurradas, vendavais e enchentes. Deve haver uma longa discussão nos tribunais sobre as causas do ocorrido.
- Se a empresa conseguir provar que houve um abalo sísmico antes do rompimento, como chegou a ser noticiado, há chance de diminuir a responsabilidade. A jurisprudência majoritária no Brasil não exclui a responsabilidade em casos de acidentes de atividade econômica - afirma Carvalho, que também é professor da Unisinos.
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Rômulo Sampaio, da FGV Direito Rio, considera que a Samarco teria "poucas chances" de sucesso ao usar o decreto para questionar punições administrativas, como as multas de R$ 250 milhões aplicadas pelo Ibama.
- Em desastre natural não há nexo de causa e efeito, a empresa poderia alegar que não teve culpa. Considero apenas o decreto um argumento frágil. A empresa teria de trazer outras provas para dizer que foi algo natural.
O decreto fez o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) formalizar questionamento à Casa Civil. Para o parlamentar, o governo se exime da responsabilidade e erra ao liberar o FGTS:
- Os trabalhadores que utilizarem o FGTS devem buscar o ressarcimento corrigido das despesas, pois é um fato causado pela atividade humana. As pessoas são punidas duas vezes.
No Planalto, o saque na conta do FGTS foi considerado uma maneira emergencial para socorrer as vítimas. A Advocacia-Geral da União (AGU) reúne dados para ajuizar ações contra os responsáveis pela tragédia a fim de exigir reparações pelo dano ambiental e pelas perdas das pessoas afetadas.