O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira. Os novos direitos estão previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, lei aprovada em abril de 2013. Com as mudanças, trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.
Entenda as novas medidas da Lei das Domésticas
Tire suas dúvidas sobre a PEC do empregado doméstico
O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS. O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios.
Veja o que muda com a aprovação da PEC do Empregado Doméstico
De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.
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* Agência Brasil
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