Integrantes das Forças Armadas que mantenham relações sexuais em locais sob administração militar estão cometendo um crime. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que, na quarta-feira, manteve a validade do artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para a prática. No entanto, o STF retirou do texto original as palavras "homossexual" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas.
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