Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira que o Judiciário pode obrigar governos a realizarem obras emergenciais em presídios, independentemente de dotação orçamentária. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, se disse perplexo com a situação dos presídios brasileiros - 360 mil vagas para uma população carcerária de 600 mil presos - e defendeu a atuação do Jucidiário para mudar o quadro.
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- A sujeição dos presos às condições precárias mostra, com clareza meridiana, que o Estado os está sujeitando a uma pena que ultrapassa a mera privação da liberdade prevista na sentença, porquanto acresce a ela um sofrimento físico, psicológico e moral, o qual, além de atentar contra toda a noção que se possa ter de respeito à dignidade humana, retira da sanção qualquer potencial de ressocialização - afirmou.
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Para o presidente da Corte, não cabe falar em falta de verbas, pois o Fundo Penitenciário Nacional dispõe de R$ 2,3 bilhões, e para usá-los, "basta que os entes federados apresentem projetos e firmem convênios para realizar obras". Mas, segundo Lewandowski, "não existe vontade para a implementação de políticas, seja na esfera federal ou estadual, para enfrentar o problema".
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O julgamento partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra o Estado, para que promovesse uma reforma geral no Albergue Estadual de Uruguaiana, que estava em condições precárias.
O juiz de primeira instância determinou a reforma do estabelecimento, no prazo de seis meses, em 2007. Entretanto, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJRS), que reformou a sentença por considerar que não cabia ao Judiciário determinar que o Executivo realize obras em estabelecimento prisional, "sob pena de ingerência indevida em seara reservada à administração". O MP recorreu ao STF, alegando que os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, e que questões orçamentárias "não podem impedir a implementação de políticas públicas que visem garanti-los". Com essa alegação, a Corte acatou o recurso. Agora, juízes que analisaram casos semelhantes ao do Rio Grande do Sul deverão tomar a mesma decisão.
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De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do RS, Luciano Vaccaro, há muito tempo o órgão entra com ações no sentido de melhorar o sistema carcerário no Estado, como em pedidos por novas vagas em penitenciárias.
- O governo estadual vai ter de cumprir as determinações judiciais e estabelecer formas de cumpri-las. Sei que essa decisão para o Estado não vem em boa hora, mas o MP será parceiro no sentido de determinar como fazê-las - afirmou.
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Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado informou que "precisa ler a decisão e tomar conhecimento sobre o resultado do julgamento para poder se manifestar".