Uma sentença em segunda instância beneficia uma estudante e mexe no sistema de cotas do Ensino Superior. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, a obrigatoriedade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em matricular no curso de Música uma estudante aprovada pelo sistema de cotas destinado à escola pública, mesmo ela tendo cursado parte do Ensino Médio em instituição privada. As informações são da Rádio Gaúcha.
Ela foi aprovada em 2012 no vestibular, após fazer parte do terceiro ano na modalidade de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) em uma escola privada. A estudante teve a matrícula negada, com o argumento de que não se encaixava nos requisitos legais.
A aluna recorreu e ganhou nas primeira e segunda instâncias. O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia alegou que o reduzido e inexpressivo tempo cursado em escola particular não dava a ela vantagem de qualidade de ensino em relação aos demais candidatos.
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