O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, inaugura nesta quinta-feira,em Porto Alegre, a etapa estadual do projeto de audiência de custódia, iniciativa do CNJ que pretende qualificar as prisões em flagrantes no país.
Lewandowski participa como convidado especial do interrogatório de um preso que será levado, às 15h, até o salão da 2ª Vara do Júri, no Foro Central de Porto Alegre. O ministro já participou do lançamento de solenidades semelhantes no Espírito Santo e São Paulo - onde o projeto começou, em fevereiro.
Presos em flagrante vão depor no Presídio Central para reduzir superlotação
As audiências de custódia começarão no Presídio Central de Porto Alegre, nesta sexta-feira. A partir desta data, quem for preso em flagrante e recolhido a esta cadeia, será interrogado por um juiz em até 24 horas após a detenção. Deverão estar presentes na audiência, além de um magistrado, um promotor de Justiça e o advogado contratado pelo preso ou um defensor público.
- Não é antecipação do processo. A ideia é analisar o delito em relação às condições pessoais do preso. Saber quem é ele, se tem antecedentes, se trabalha, se tem família, se tem residência fixa. Assim, o juiz irá mensurar a questão da responsabilidade e tomar uma decisão - explica Eduardo Ernesto Lucas Almada, juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Estado.
O juiz poderá manter a prisão, soltar o preso para ele responder ao processo em liberdade, ou, até mesmo, determinar o relaxamento da prisão se entender que não haver provas de crime. Almada afirma que a iniciativa evita prisões desnecessárias, pois existem delitos de pequena gravidade cuja prisão não seria o mais conveniente.
As audiências de custódia fazem parte de um dos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil aderiu em 1992. O tratado determina que uma pessoa presa deve, sem demora, ser apresentada a um juiz. A medida pretende reduzir o número de presos provisórios no país, em razão da superlotação - o déficit de vagas nas cadeias é de 39%, e ainda existem casos de confinamentos em delegacias de polícia.
Conforme levantamento do Ministério da Justiça, o Brasil tem 607 mil pessoas encarceradas, sendo 250 mil (41%) provisoriamente, ou seja, ainda não foram julgadas. No Rio Grande do Sul, o percentual é mais baixo, 35%.
Além de São Paulo e Espírito Santo, Minas Gerais e Maranhão desenvolvem o projeto, e outros 11 Estados e o Distrito Federal deverão adotar as audiências de custódias nos próximos meses.
Veja a diferença de procedimentos em casos de flagrantes
Como é hoje
O suspeito é conduzido a uma delegacia da Polícia Civil para ser interrogado na presença de um advogado ou defensor público. Prestam depoimento os policiais que prenderam o suspeito e testemunhas. Ao final, o suspeito é encaminhado ao Presídio Central e a documentação, o auto de prisão em flagrante, remetido ao plantão do Foro Central para conhecimento da Justiça.
O juiz recebe os documentos para análise. Se decidir pela soltura do preso, o suspeito responde ao inquérito policial em liberdade. Se for homologado o flagrante ou o juiz decretar a prisão preventiva, o suspeito permanece no presídio, aguardando a conclusão do inquérito policial e o início do processo, quando o preso apresenta sua defesa por escrito ao juiz. Só depois, ao final do processo, o preso é interrogado na Justiça. Isso pode levar meses.
Como será
O procedimento nas delegacias se mantém inalterado. O preso é enviado para o Presídio Central e os documentos seguem para o Foro Central.
Em vez de o juiz analisar o caso com base nos papeis, ele sai do seu gabinete e vai até o Presídio Central para ficar frente a frente com o suspeito, em até 24 horas após a prisão.
Em uma sala equipada com móveis e computadores, o magistrado comanda a audiência de custódia na presença do preso, de um promotor, de um advogado ou defensor do réu. Depois do interrogatório do preso, o juiz decide se é caso de manter a prisão ou decretar a liberdade provisória para que o suspeito responda ao processo solto.