O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-prefeito de Jaguari Ivo José Patias (PDT) por improbidade administrativa. Ele foi prefeito entre 2001 e 2008. As informações são do repórter João Pedro Lamas, da Rádio Gaúcha SM.
Ele deverá pagar o montante de cerca de R$ 63 mil. Além disso, ele perdeu os direitos políticos, está proibido de contratar junto ao poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica pelo período de cinco anos. Não cabe mais recurso. O ex-prefeito ainda responde a outros 13 processos.
Foram condenados na mesma ação o ex-secretário municipal de obras Edgar Bastos Carijo (PP) e a empresa Imperatriz Agrícola Ltda. Os gerentes operacionais da empresa Cezar Augusto Porcha Rodrigues e Osmar Rodrigues Bitencourt foram inocentados.
O caso
Conforme a Justiça, os políticos desviaram bens e empregaram servidores públicos de Jaguari para realizar uma obra em uma propriedade rural particular em São Vicente do Sul.
Por ordem do ex-prefeito e do ex-secretário, foi destinado, de graça, cascalho extraído de uma cascalheira municipal para a obra de manutenção de uma estrada rural que fica no interior de um estabelecimento agrícola que pertence à empresa. O transporte do cascalho até São Vicente do Sul foi feito com caminhões de Jaguari. Ainda, na obra foram utilizados uma motoniveladora, um rolo compressor, veículos e maquinário também de Jaguari. Todo o equipamento foi manuseado por servidores públicos.
A operação foi autorizada após tratativas com os gerentes operacionais da empresa. Eles orientaram a aplicação do material de construção doado por Jaguari e os serviços na estrada particular que leva à plantação da empresa.
A Justiça entendeu que os condenados viabilizaram que a empresa agrícola enriquecesse de forma ilícita gerando um montante de prejuízo de Jaguari de R$ 5.938,80. Os gerentes operacionais foram inocentados, pois não sabiam que a operação não poderia ser autorizada.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, o ex-prefeito alegou que as ações não passaram de "incentivos prestados à empresa Imperatriz Agrícola Ltda." que, com suas atividades em Jaguari e em São Vicente do Sul, "gerava emprego, renda e recolhimento de tributos, sendo que cerca de 60% da produção de arroz era comercializada em Jaguari". Ainda, que não houve desvio de verbas para favorecimento da empresa.
_ Nós arrumamos a estrada de São Vicente do Sul. Onde está a má-fé? Se as maiores empresas do mundo para se instalar no Estado precisam de incentivos, por que que Jaguari não poderia apoiar essa empresa? Ela estava aqui gerando emprego e renda. Então, se é assim, paciência. Fazer o quê? Se a gente procura fazer o certo dá errado, eu não tenho culpa nenhuma _
Era necessária a autorização da Câmara de Vereadores para uma ação dessa natureza.
_ Depois a gente descobriu. Foi a única coisa errada. Precisava ter a autorização da Câmara. Mas isso foi o advogado do município que não orientou.
O ex-prefeito negou que tivesse sido doado cascalho e foi autorizada a realização do serviço de terraplenagem. Reiterou que não havia intenção de desviar recursos para beneficiar interesses particulares, mas de incentivar a instalação da empresa. O ex-secretário de obras, por sua vez, ressaltou que apenas cumpriu determinação do ex-prefeito para destinar servidores e maquinário público para a obra.
O processo
O processo é de 11 de janeiro de 2008 e uma decisão de 28 de novembro de 2011 condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa ao utilizar máquinas, equipamentos e servidores públicos em uma propriedade particular de São Vicente do Sul. O ex-prefeito recorreu e o último recurso foi negado em 17 de dezembro de 2014, teve trânsito em julgado em 27 de fevereiro de 2015 e foi remetido ao Ministério Público Estadual (MPE) dia 20 de abril. Era aguardada o cumprimento da sentença pelo município de Jaguari.
Na segunda-feira, saiu a condenação pedindo vistas ao MPE.