Terminou no dia 10 de julho, o prazo para que o comércio varejista se adeque à regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para carrinhos infantis. O objetivo é agregar confiança à segurança de crianças e bebês. Após esta data, todos os produtos só poderão ser comercializados se estiverem registrados no Inmetro e ostentarem o selo de identificação da conformidade.
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Isso evidenciará que a avaliação levou em conta itens como requisitos de segurança, especialmente quanto ao sistema de retenção (cintos de segurança), migração de elementos tóxicos, propagação da chama nos tecidos utilizados, estabilidade, existência de furos que possam provocar retenção de partes do corpo e eficiência do sistema de freios e fechamento.
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Para coibir irregularidades, a fiscalização no varejo será feita por fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Inmetro nos estados. Fornecedores que comercializarem produtos sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro e sem registro ativo estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.933/99, com apreensão dos produtos irregulares e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
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Caso identifique algum produto irregular sendo vendido, o consumidor pode denunciar, por meio do telefone da Ouvidoria do Inmetro: 0800 2851818.
- É mais uma iniciativa para tornar seguros os produtos ligados ao público infantil. Temos, hoje, 113 modelos de carrinhos devidamente registrados no Inmetro e que podem ser vendidos regularmente - salienta Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade.
Mudança passou a valer em 2012
O processo de certificação compulsória de carrinhos infantis começou em 2012, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os prazos de adequação da indústria, importadores e comércio.
Ao tomar a decisão de regulamentar, a autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores à Ouvidoria, os registros de acidentes em outros países e no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do monitoramento de recalls internacionais. Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para adequar a produção e o varejo 36 meses para escoar o estoque.
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