Um professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi condenado por estelionato pela 3ª Vara Federal de Santa Maria. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o professor teria exercido atividade remunerada em consultório particular no período em que estava contratado com dedicação exclusiva para atuar no Centro de Ciências da Saúde (CCS).
Segundo a notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal (TRF), o professor teria pedido autorização à UFSM alegando que, eventualmente, teria de se ausentar para colocar em dia assuntos de sua especialidade. Entretanto, apontou a denúncia do MPF, o médico usava esse tempo para atender pacientes, de forma contínua e permanente fora do ambiente acadêmico. A prática teria se estendido por cinco anos.
Em sua defesa, o professor alegou que as consultas, realizadas em sua residência, seriam esporádicas e estariam autorizadas pelo Conselho Departamental de Microbiologia e Parasitologia da UFSM. O docente ainda sustentou que a renda extra declarada à Receita Federal, em um total de mais de R$ 200 mil, seria decorrente de aplicações de vacinas em pessoas que, eventualmente, o procuravam.
Após analisar todas as evidências, diz a notícia do site do TRF, o juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi entendeu que estariam comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Além das informações prestadas pelo denunciado e de depoimentos de testemunhas, o juiz mencionou uma série de documentos, comprovando que o professor possuía consultório particular desde 1988.
Conforme o TRF, Cignachi pontuou, ainda, que partiu do próprio investigado a solicitação de ingresso no regime de dedicação exclusiva e que, ao ser informado das investigações, ele teria solicitado a alteração para 40 horas semanais. Na sentença, o juiz esclareceu que o docente tinha consciência das irregularidades as quais vinha cometendo.
O professor foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora para cada dia de condenação e pagamento de multa no valor correspondente a 30 salários mínimos. Ele ainda deverá restituir aos cofres públicos o valor do dano causado.
A decisão foi dada em primeira instância e cabe recurso na 4ª turma do TRF.