O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira os pedidos de habeas corpus em favor de Cesar Ramos Rocha e Rogério Santos de Araújo, executivos da empreiteira Odebrecht, presos na 14ª fase da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. A decisão é do desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
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Para o desembargador, não há motivos para interferir na decisão tomada pelo juiz Sérgio Moro. Conforme Gebran, não há somente os depoimentos de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Alberto Youssef, mas outros elementos de convicção para a tomada da medida. O magistrado considerou, ainda, que a revogação da prisão preventiva colocaria em risco a ordem pública, com a possibilidade de reiteração da conduta criminosa.
- Os depoimentos não estão isolados, uma vez que muitos fatos relatados foram comprovados na investigação policial, o que reforça a credibilidade dos depoimentos - disse o desembargador.
Gebran também ressaltou que os executivos estariam entre os principais envolvidos nas operações, segundo as delações. Araújo seria o operador no pagamento de propinas relacionadas a contratos firmados pela empresa, isoladamente ou em consórcio, com a Petrobras, e Rocha trataria dos depósitos realizados nas contas do exterior com o codinome de "Naruto".
Segundo a defesa de Rocha, a prisão dele é desnecessária e baseada apenas na delação premiada de Alberto Youssef, a quem os advogados classificam de "não-confiável". Sobre a existência do nome do executivo na agenda do celular de Youssef, sustentam que apesar de seu cliente estar entre os contatos, não há indícios de comunicação entre eles.
Os advogados de Araújo argumentam que os motivos da prisão são frágeis, baseados apenas em delações, e que os fatos apontados estão relacionados à Odebrecht e não especificamente ao executivo.
*Zero Hora