Advogados de Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz ingressaram no Tribunal de Justiça com dois pedidos de afastamento do juiz Marcos Agostini, titular do processo que investiga a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, em Três Passos. Porém, ambos foram negados pelo desembargador Julio Cesar Finger, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), nesta quarta-feira.
Segundo o TJ, a defesa teria alegado que o juiz favoreceria mais o Ministério Público do que as partes e também que contribuiria para a espetacularização do processo com a liberação da entrada da imprensa nas audiências.
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O relator, no entanto, elogiou a conduta do magistrado e afirmou que merece elogios pelo "cuidado com a ordem dos trabalhos, que poderia se ver tolhida por tumulto".
- É fato público e notório que o chamado 'Caso Bernardo' atraiu o interesse não somente da cidade e da região ou mesmo do Estado, mas do país inteiro, pelas próprias circunstâncias do fato. Em vista disso, natural que haja interesse dos meios de comunicação e, nada mais natural ainda, que o juiz da causa procure organizar o acesso das pessoas, aí incluídos os profissionais da imprensa - disse Finger.
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Ainda foi negado pelo desembargador um habeas corpus solicitado pela defesa de Leandro Boldrini, que questionava a negativa do juiz Agostini em não mandar para o IGP novos questionamentos quanto à conclusão da perícia no receituário supostamente assinado por ele para a compra do Midazolam - substância encontrada no corpo de Bernardo.
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Apenas os advogados de Boldrini compareceram à sessão. Os outros dois, não.
Justiça
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Defesa alegou que magistrado favoreceria mais o MP do que as partes e também que contribuiria para a espetacularização do processo
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