O Senado aprovou na noite desta quarta-feira o projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC do empregado doméstico. Entre os principais itens, os senadores aprovaram a redução de 12% para 8% na alíquota de contribuição do INSS pelos empregadores, que também deverão recolher 3,2% em um fundo a ser usado para o pagamento da multa dos 40% de FGTS a que o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se ocorrer justa causa, os recursos do fundo ficam para o empregador. O texto agora segue para sanção presidencial.
Promulgada em abril de 2013, a PEC do empregado doméstico garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete deles ainda dependiam da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
Câmara aprova regulamentação dos direitos das domésticas
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O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. O projeto segue para sanção da presidente da República.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias, e a jornada semanal não pode ultrapassar 44 horas semanais.
Contribuição
Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS. A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e criticada por alguns senadores, que viram no dispositivo um desvirtuamento das restrições às demissões sem justa causa.
Dedução do Imposto de Renda
Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do desemprego.
- Não se pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável - argumentou.
Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.
Jornada de trabalho
O Senado também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um ano, proposta defendida por Romero Jucá. Na Câmara, o limite foi reduzido para três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores. O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
* Zero Hora, com agências