Os senadores vão votar nesta terça-feira, em regime de urgência, a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos. A pauta é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que teve origem no Senado e define como devem ser aplicados os novos direitos trabalhistas estabelecidos pela chamada PEC das Domésticas, promulgada há dois anos e um mês.
Deputados enviam proposta de regulamentação ao Senado
Obrigatoriedade da contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), jornada de trabalho especial de 12 horas e intervalo reduzido de meia hora estão entre os pontos a serem analisados pelo plenário do Senado.
Ainda em julho de 2013, os senadores aprovaram um projeto de lei para regulamentar esses novos direitos. Quando a proposta chegou à Câmara, a tramitação foi mais lenta, e o texto foi modificado. Em março, os deputados federais encaminharam ao Senado um substitutivo, com ampliação dos encargos trabalhistas aos patrões.
Por exemplo: os senadores propuseram que, como o FGTS passaria a ser obrigatório, a contribuição patronal à Previdência Social cairia de 12% para 8%. Mas os deputados preferem manter como está.
O relatório da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que embasará a votação de terça, discorda dessas mudanças, mantendo apenas dois pontos: o prazo de três meses para que o empregador compense com folga as horas extras trabalhadas e a possibilidade de dedução dos encargos sociais no Imposto de Renda.
Conforme a assessoria da senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), que é a relatora do projeto, nesta terça-feira os senadores poderão votar o texto em partes ou na totalidade. Mesmo que decidam descartar as mudanças da Câmara, o que for decidido no Senado segue para sanção da presidente Dilma Rousseff em até 15 dias úteis.
Palestra para tirar dúvidas
Na última semana, a agência da Previdência Social em Santa Maria promoveu uma palestra sobre os benefícios do INSS ao trabalhador doméstico e os direitos que estão em regulamentação. Patrões e empregados puderam sanar diferentes dúvidas sobre o tema. Confira aqui algumas das principais questões e as respostas dos especialistas.
Em votação
Nesta terça-feira, o plenário do Senado votará o projeto que regulamenta a Emenda à Constituição que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. Será discutido o projeto original do Senado, aprovado ainda em 2013, e o substitutivo da Câmara, aprovado pelos deputados em março. Veja abaixo:
O que diz o substitutivo da Câmara (SCD 5/2015), que vai à votação:
- O empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços ao empregador por mais de dois dias na semana (somente em atividades que não visam ao lucro)
- É proibida a contratação de menor de 18 anos
- A jornada de trabalho do doméstico é de no máximo oito horas diárias e 44 semanais. Só é permitido fazer duas horas extras por dia
- A remuneração das horas extras será 50% maior que a hora normal. Também é permitido compensar as horas extras com folgas em até três meses
- Patrão e empregado podem combinar que a jornada de trabalho seja de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso
- As horas de sobreaviso devem ser pagas com um terço do valor da hora normal
- Se o empregado acompanhar a família em viagem, o salário deve ser acrescido em 25% e não pode haver descontos no salário relativos à alimentação, higiene, transporte ou hospedagem
- É necessário registrar a jornada de trabalho por qualquer instrumento (manual, mecânico ou eletrônico)
- Quando a jornada exceder seis horas, é obrigatório o intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, e de até duas horas. Se a jornada durar de quatro a seis horas, o intervalo será de 15 minutos
- O intervalo pode ser reduzido para meia hora, se patrão e empregado concordarem e registrarem o acordo por escrito
- A remuneração do trabalho noturno entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte deverá ser acrescido de 20%
- O intervalo entre uma jornada e outra de trabalho deve ser de no mínimo 11 horas
- O trabalhador doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos
- O empregado doméstico fará jus às férias a cada período de 12 meses, as quais serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal
- O empregado que reside no local de trabalho pode permanecer durante suas férias, desde que acordado por escrito entre as partes
- As férias proporcionais são devidas ao doméstico, independentemente do motivo da rescisão contratual
- É permitida a contratação do empregado doméstico por prazo determinado
- Nos contratos sem prazo estipulado, a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários referentes ao prazo do aviso prévio; a ausência de aviso prévio pelo empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários concernentes ao prazo respectivo
- A empregada doméstica gestante faz jus à licença-maternidade de 120 dias e tem direito à estabilidade provisória no emprego
- O trabalhador doméstico demitido sem justa-causa tem direito ao seguro-desemprego
- É obrigatória a inscrição do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Institui-se o "Simples Doméstico", regime de simplificação dos encargos trabalhistas, com a unificação das contribuições à Previdência Social, ao FGTS e o Imposto de Renda retido na fonte
Pontos propostos pelo Senado e modificados pelos deputados, que podem voltar ao texto:
- Para não onerar excessivamente o empregador e acabar incentivando a informalidade, os senadores defendem que, com a instituição do FGTS, a contribuição patronal ao INSS caia de 12% para 8% do salário pago. Assim, além da remuneração, o patrão passaria a pagar 8% à Previdência e 8% ao FGTS mais, totalizando 16%, e não 20%.
- O empregador também deve arcar com 0,8% de contribuição social para seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para pagar indenização compensatória da demissão sem justa causa (no lugar da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista na CLT)
Outro direito a ser votado:
- Salário-família: Deve ser pago aos empregados que ganham até R$ 1.089,72. Para quem recebe até R$ 725,02, o salário-família é de R$ 26,20 por filho de até 14 anos ou com deficiência. Para renda entre R$ 725 e R$ 1.089,72, o benefício é de R$ 37,18