A Justiça Estadual condenou em Ibirubá (norte do Estado) cinco envolvidos na fraude do leite investigada pela primeira fase da Operação Leite Compen$ado, deflagrada em 8 de maio de 2013. A sentença foi dada pelo Juiz Ralph Moraes Langanke, em 31 de março, mas divulgada nesta quarta-feira.
Rosilei Geller e Natália Junges foram sentenciadas a dois anos e um mês de reclusão em regime inicial aberto. Cleomar Canal deverá cumprir nove anos, em regime fechado. Senald Wachter, oito anos e um mês, e Egon Bender, oito anos e nove meses de prisão, os dois últimos também em regime fechado. O juiz permitiu que eles possam apelar contra a sentença em liberdade, já que responderam ao processo soltos.
Operação descobre adulteração com água e sal e tenta prender suspeitos
Os réus foram condenados por fraude de produto alimentício, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A fraude consiste, via de regra, em adição de produtos como ureia e formol para disfarçar adição de água ao produto ingerido pela população. Foi constatada também adulteração de notas fiscais.
Ao todo já foram condenados, em decorrência da Leite Compen$ado, 15 pessoas. Os outros 10 são:
João Cristiano Pranke Marx, Angélica Caponi Marx, João Irio Marx, Daniel Riet Villanova, Alexandre Caponi e Paulo Cesar Chiesa (de Ibirubá), o ex-vereador de Horizontina Larri Lauri Jappe, e Daniel Riet Villanova, Antenor Pedro Signor e Odirlei Fogalli (estes três últimos, de Ronda Alta).
- Somente agora, decorridos quase dois anos da primeira etapa da Operação Leite Compen$ado, a Justiça de Ibirubá consegue prolatar uma sentença condenatória aos cinco réus faltantes - analisa o Promotor de Justiça da Especializada Criminal Mauro Rockenbach.
Participações
No período compreendido entre dezembro de 2012 a maio de 2013, o produtor rural Egon Bender forneceu notas fiscais para o transportador Cristiano Pranke Marx com valores a maior, que eram pagas pela Confepar. O valor excedente entre o volume captado e o entregue era rateado entre a quadrilha. Dessa forma, no período investigado foi "lavada" pelo bando a quantia de aproximadamente R$ 27 mil.
Senald Wachter era produtor rural e adulterava leite com água, adicionando ureia contendo formol para mascarar a fraude. Cleomar Canal era sócio de Alexandre Caponi na Transportadora Três C e adulterava o leite já dentro dos caminhões. Rosilei Geller e Natália Junges trabalhavam no posto de resfriamento e atuavam como informantes da quadrilha, em especial sobre a chegada de fiscais ao local.
Trecho da sentença do juiz Ralph Moraes Langanke:
- "A meu sentir, restou inequivocamente provada nos autos a existência dessa união estável delituosa entre os réus, visto que os elementos probatórios carreados ao processo demonstram a existência do vínculo associativo permanente entre os denunciados para a prática indeterminada de delitos de adulteração de leite e não, apenas, de uma reunião eventual de pessoas para a prática de um ou mais crimes, caracterizando, assim, o delito do art. 288, do CP", disse o Magistrado em sua sentença. Ele segue: "a prova dos autos, em especial, a advinda das interceptações telefônicas, não deixa nenhuma dúvida acerca da associação permanente, da existência do vínculo psicológico e da divisão de tarefas entre os réus".