O que são parcerias público-privadas (PPPs)?
São contratos de prestação de serviços de médio e longo prazo (de cinco a 35 anos) firmados pela administração pública, em todas as esferas, com valores superiores a R$ 20 milhões.
Não são admitidos como PPPs contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra e de equipamentos ou apenas a execução de obra.
O modelo PPP tem origem nos governos conservadores britânicos, na década de 1990.
Quais os modelos existentes no Brasil?
A PPP é uma espécie de concessão.
Na concessão patrocinada, o governo complementa valores além da tarifa cobrada do usuário, como no caso de estradas pedagiadas.
Na concessão administrativa, o Estado faz o pagamento integral por ser usuário do serviço, como em contratos de manejo do lixo.
A PPP é diferente da concessão comum porque sempre prevê a contrapartida do Estado.
Um contrato de PPP significa privatização?
Não. O termo privatização só pode ser usado nos casos em que há transferência integral ou definitiva de função, ativo ou atividade específica para o setor privado, reservando-se ao poder público o papel de regulador.
Na privatização, o patrimônio público é transferido para o setor privado, enquanto na PPP a infraestrutura implementada é repassada à administração estatal ao final do contrato.
Como são feitos os contratos de parceria?
A contratação é precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo sujeita às condições da Lei nº 11.079/2004.
A legislação exige, entre outros pontos, a realização de consulta pública das minutas de edital e contrato.
O contrato ideal deve trazer uma repartição objetiva das responsabilidades, que divida os riscos existentes na parceria de forma igual entre as partes.
Quais órgãos públicos podem assinar PPPs?
Uma parceria pode ser firmada por órgãos da administração pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente por União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Além da norma federal, Estados criam legislações próprias para o setor. No Rio Grande do Sul, o programa de PPPs foi instituído pela Lei nº 12.234, de 2005.
Há exemplos em outros Estados?
Em Minas Gerais, um consórcio privado foi chamado para construir e administrar uma penitenciária, em Ribeirão das Neves.
Em São Paulo, o governo assinou oito PPPs envolvendo metrô, complexos hospitalares e sistemas de captação de água.
Na Bahia, a iniciativa privada opera o Hospital do Subúrbio, em Salvador. A obra teve aporte de R$ 60 milhões do Estado e de R$ 40 milhões da concessionária.