Por meio de cautelar, foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) a suspensão da contratação de serviços de coleta, operação, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbano em Alvorada.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, todas as ações decorrentes deste trabalho devem ser cessadas até que o TCE-RS examine o mérito da matéria.
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A medida acautelatória aponta que há indícios de inconformidades na contratação de serviços pela Prefeitura de Alvorada que violam dispositivos da lei que regulamenta as licitações.
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Na decisão, o relator fixou o prazo de 15 dias ao prefeito do município, Sergio Maciel Bertoldi, para que adote imediatamente as providências necessárias ao cumprimento desta deliberação da corte.
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