Um Projeto de Lei (PL) encaminhado à Assembleia Legislativa pelo deputado Raul Pont (PT) veda o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual. No texto, enviado na última sexta-feira (24), o parlamentar defende que o auxílio é inconstitucional.
“Se nós entrarmos na Justiça, eles (juízes) serão os próprios julgadores desta medida, então não nos cabe outro caminho a não ser o Projeto de Lei para que fique claro que não pode haver esta incorporação sem a lei correspondente”, explica Pont. A medida não se opõe, no entanto, às verbas indenizatórias em casos de diárias de hotéis ou pagamentos de transporte em viagens.
No início deste mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de R$ 4.377,73 mensais aos juízes de todo o País. O benefício foi estendido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aos promotores. Em setembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado, em decisão liminar (provisória), a concessão do valor.
No PL 213/2014, Raul Pont também questiona a falta de critério ao se estabelecer um valor fixo do benefício em todo o Brasil, sem considerar o custo de vida em cada região. Atualmente, a remuneração básica inicial de um juiz gaúcho varia de R$ 19,3 mil a R$ 26,5 mil (sem considerar outras vantagens).