O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado negou o recurso de agravo de instrumento, protocolado pela Defensoria Pública de Santa Maria, referente ao pedido de revogação do valor da passagem de transporte coletivo na cidade. O pedido foi encaminhado à 22ª câmara cível, em Porto Alegre, após uma primeira negativa junto à Justiça em Santa Maria. A defensoria informou à reportagem que ainda está se interando da decisão, e que precisa ter conhecimento do novo conteúdo para dar um novo posicionamento sobre o caso.
A solicitação visava conseguir o retorno do valor da tarifa em vigor antes do último reajuste concedido pela prefeitura, no começo do ano. De acordo com a defensoria, os cálculos que embasaram o aumento no valor da passagem apresentam inconsistências, e devem passar por novas análises. O pedido de revogação do valor já havia sido negado em primeira instância pela juíza Eloísa Helena Hernandez de Hernandez, que conduz o caso na cidade.
O processo segue aguardando a apresentação de quesitos por parte da prefeitura municipal para que a juíza possa indicar o perito que irá realizar a análise das planilhas e dos cálculos que permitiram o aumento no valor da tarifa. Em fevereiro, a passagem passou de R$ 2,45 para R$ 2,60. Um professor do curso de economia da Universidade Federal de Santa Maria foi indicado para assumir a análise das planilhas, no entanto se recusou a realizar o trabalho.
De acordo com o secretário municipal de mobilidade urbana, Miguel Passini, o cálculo da atual tarifa tem o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Após a análise das planilhas por um profissional técnico a Justiça volta a julgar a consistência do pedido de suspensão no valor da passagem.