O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça pareceres que pedem a agilidade de dois processos de demarcação de terras indígenas no norte do Estado: as terras Passo Grande do Rio Forquilha, localizada nos municípios de Cacique Doble e Sananduva, e Votouro-Kandoia, que se estende pelos municípios de Faxinalzinho e Benjamin Constant do Sul.
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O órgão defende medidas, em caráter liminar, para que os processos demarcatórios sejam agilizados sem a remoção imediata dos agricultores. Na visão do MPF, as ações acalmariam os ânimos dos caingangues na região.
Os pareceres da Procuradoria Regional da República da 4ª Região foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e referem-se a duas ações civis públicas. Em ambas, o pedido de agilização do processo demarcatório foi negado em primeira instância. As decisões judiciais recomendaram cautela e alertaram para a necessidade de uma solução que atenda, pelo menos em parte, a todos os envolvidos nos conflitos agrários. A Justiça também considerou que o deferimento das liminares provocaria a eclosão de um grave conflito social.
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A procuradora regional da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, autora dos dois pareceres, reconhece que a retirada imediada dos atuais possuidores de terras somente potencializaria os conflitos. Ela ressalta, no entanto, que em nenhum dos casos este é o pedido do MPF.
Em Passo Grande do Rio Forquilha, os índios solicitaram à Fundação Nacional do Índio (Funai) o reconhecimento da terra em 2004. Os trabalhos de demarcação começariam em 2013, mas a atividade foi impedida pelos agricultores, que bloquearam a via de acesso.
Já na terra indígena Votouro-Kandoia, o trabalho de identificação começou em 2003 e terminou em 2007, reconhecendo a ocupação tradicional da comunidade. O processo administrativo foi encaminhado ao Ministério da Justiça em 2012 e, desde então, aguarda análise.
O MPF espera que o trabalho de demarcação em Passo Grande do Rio Forquilha seja retomado pela empresa contratada - se for o caso, com auxílio de força policial - e que o caso de Votouro-Kandoia seja analisado pelo Ministério da Justiça em 30 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária. Em ambos os casos, o órgão pede que, no momento, nenhum agricultor seja removido de suas terras.