Um vídeo compartilhado mais de 20 mil vezes nas redes sociais reacende o debate em torno das pessoas que alertam motoristas sobre as blitze de trânsito.
Dois moradores de Caxias do Sul foram detidos pela Brigada Militar (BM) supostamente por estarem orientando outros condutores a desviar de uma barreira na Rua Sinimbu, em frente ao Colégio São Carlos, em São Pelegrino, na madrugada de sábado. Os homens, que são irmãos, negam as acusações e afirmam que os policiais agiram com truculência. A confusão foi captada por meio de um celular e está postada no perfil de Marx Preussler no Facebook.
Desde que as operações para identificar motoristas bêbados se tornaram sistemáticas, muitas pessoas vêm recorrendo às redes sociais para escapar do bafômetro. No país, é possível encontrar dezenas de páginas e comunidades que informam sobre rotas alternativas. Mas esse é o primeiro caso conhecido na cidade onde duas pessoas a pé estariam alertando condutores sobre as ações preventivas. Quem comunica, muitas vezes, se esquece que está estimulando motoristas bêbados a provocar acidentes. Pior: assaltantes, traficantes e foragidos se beneficiam da mesma informação para desviar da polícia.
Assista ao vídeo postado no Facebook:
No caso de Caxias do Sul, os irmãos teriam se posicionado uma quadra antes da barreira na Sinimbu. De acordo com o chefe do Comando Regional de Polícia Ostensiva (CRPO/Serra), Marx e Lucas Preussler alertavam motoristas sobre a presença da BM e fiscais de trânsito logo adiante.
O tenente-coronel Leonel Bueno diz que a dupla abordava os condutores e os incentivava a driblar a fiscalização. Por esse motivo, PMs foram atrás deles para averiguações. A abordagem aconteceu em frente a um ginásio de esportes. Marx teria se negado a obedecer um dos brigadianos e teve que ser contido à força. Lucas gravou a confusão e colocou o vídeo no Facebook, questionando o tratamento dado pela BM. A dupla foi levada para o plantão da Polícia Civil e liberada após o registro da ocorrência por desacato e desobediência.
- Segundo os policiais que atenderam o caso, eles apresentavam sinais de embriaguez e atrapalhavam o trabalho da equipe. Não vejo nenhuma abordagem irregular, fora do comum, na gravação. Eles estavam impedindo nosso trabalho - resume Leonel.
O envolvimento dos irmãos é a ponta de um problema. Diversas contas no Twitter e no Facebook apoiam motoristas infratores. Uma das páginas organiza informações de cidades da região e tem 22 mil seguidores. Ainda assim, a Força Tarefa criada consegue identificar de 10 a 20 condutores bêbados a cada blitz em Caxias do Sul.
O caso dos irmãos é curioso porque a lei não é especifica qual é a punição para esse tipo de atitude. O Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, considera como infração de trânsito apenas os motoristas que usam o pisca-alerta ou o farol do veículo para alertar sobre barreiras.
Por outro lado, autoridades interpretam esses avisos como crime contra a segurança, o que têm estimulado discussões no Brasil. Juristas dizem que não há previsão legal para punir quem repassa orientações via internet para burlar a lei. Outros entendem que é isso é delito. Para isso se baseiam no artigo 265 do Código Penal, que prevê pena de um ano a cinco anos de prisão para quem tentar impedir o funcionamento de serviços públicos. Por esse entendimento, as blitze poderiam ser enquadradas como uma atividade de segurança a serviço da população.
Em Vitória (ES), o juiz da Vara Especial Central de Inquéritos determinou o bloqueio de acesso a todas as páginas de rede sociais que disponibilizam informações de alerta sobre as barreiras de trânsito. A responsabilidade foi transferida para os provedores uma vez que é difícil identificar os autores das postagens (que usam nomes falsos ou apelidos). A decisão do juiz Alexandre Farina Lopes valia apenas para aquele estado.
Recentemente, o Ministério Público Federal pediu a extinção de uma ação proposta pela Advocacia Geral da União (AGU) que pedia a exclusão das contas que informam locais e horários das blitze em Goiânia. A conclusão é de que a liberdade de expressão deve ser garantida na internet e não haveria possibilidade técnica e jurídica para monitorar os conteúdos sem o risco de se violar direitos.