As aulas nas 2,5 mil escolas da rede estadual de ensino começam em 27 de fevereiro em 2013, com término do ano letivo previsto para 20 de dezembro, conforme calendário escolar construído pela Secretaria de Estado da Educação (SEC). Nesta semana, o Departamento Pedagógico (DP) da SEC encaminhou às 30 coordenadorias regionais de Educação (CREs) as orientações referentes ao calendário.
O ano escolar começa em 25 de fevereiro, quando os professores retornam às escolas para reuniões de planejamento e formação pedagógica, até o dia seguinte. Um terço da carga horária dos professores em regência constituem hora-atividade, assim, um professor com 20 horas semanais deve dedicar 13 horas para sala de aula e sete horas para estudos, planejamento, avaliação, reuniões pedagógicas e de formação organizada pela escola, pela CRE ou pela SEC.
O primeiro semestre de aulas seguirá até 12 de julho. O segundo semestre está agendado para o período entre 29 de julho e 20 de dezembro.
Férias e sábados letivos
As férias de inverno dos alunos serão entre 13 e 28 de julho. Os professores terão formação pedagógica entre os dias 15 e 19 de julho e recesso entre os dias 20 e 28 de julho.
As escolas poderão usar até 10 sábados em 2013 para integralização do calendário, que deve ter pelo menos 200 dias letivos e 800 horas de carga horária mínima. As escolas têm autonomia para definir seu calendário, desde que cumpridas as orientações da mantenedora e as exigências relativas à carga horária e dias letivos, e devem encaminhar o calendário às respectivas CREs até 28 de março.
Calendário unificado
Nos municípios parceiros, em que se estabelece regime de colaboração entre as redes estadual e municipal, vale o calendário unificado, que pode iniciar entre 20 e 27 de fevereiro. Neste caso, os dias previstos para planejamento e formação devem ser 18 e 19 de fevereiro ou em data programada por cada escola.