O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta (28), a data do julgamento do pedido de habeas corpus de Robinho. O ex-jogador foi condenado por estupro coletivo pela Justiça italiana, e cumpre pena no Brasil após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O julgamento está marcado para acontecer entre os dias 6 e 13 de setembro, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A definição do STJ para o encarceramento de Robinho ocorreu em 20 de março, mas não teve prisão imediata. No dia 21, foi detido em Santos, e chegou a Penitenciária de Tremembé II posteriormente.
Assim que o órgão jurídico determinou que o ex-jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no país, a defesa pediu para que o caso fosse analisado novamente. O argumento utilizado foi de que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena, sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.
O pedido inicial do primeiro habeas corpus de março foi negado no STF. Nesta nova requisição, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente e que Robinho seja colocado em liberdade, até que passe por um novo julgamento.
Em março, Fux também foi relator do caso, e analisou que não houve violação do STJ ao determinar o cumprimento da prisão e da pena de forma imediata. O motivo foi que Brasil e Itália têm acordos de cooperação internacional e por ter sido condenado a nove anos por um crime tido como hediondo no país europeu.
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa.
O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.
Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também argumentou pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como "hediondo". O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas "estupro coletivo", não.
"A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal", escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.