O Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-jogador Ronaldinho para o pagamento de indenização a gestora de empreendimentos imobiliários Intercity Hotéis. Assim, Ronaldinho seguirá obrigado a pagar à empresa R$ 460.245,22, além de parcelas vencidas no decorrer do processo.
Os valores apontados na ação de cobrança referem-se à montagem, equipagem, decoração, despesas pré-operacionais e de capital de giro, além de parcelas relativas à execução da obra de edificação.
O caso teve início em 2013, quando o ex-atleta assinou um contrato de compra e venda de 19 unidades em dois empreendimentos imobiliários. No entanto, o pagamento não teria sido realizado à empresa. A alegação da defesa de Ronaldinho, apresentada em recurso, é de que houve atrasos na finalização e construção das unidades, o que descaracterizaria a dívida.
Relator do recurso, o desembargador Eduardo João de Lima Costa entendeu não ser possível justificar o atraso no pagamento em um suposto atraso na conclusão do prédio, pois o prazo fixado para quitação é anterior ao prazo estabelecido para entrega da obra. Ainda segundo o magistrado, a mudança da sentença sob este fundamento está "em absoluto descompasso com as disposições do contrato".
Por fim, o relator afirmou na decisão que "não se pode entender justificável o atraso no pagamento de uma parcela contratual prévia sob o pretexto de que a construtora não cumpriria obrigação de entrega da obra — cuja conclusão estaria prevista para momento futuro ".
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Mylene Maria Michel e Marco Antonio Angelo.