Na última semana, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) divulgou uma nova medida. Nela consta que, após dois anos, não serão mais aceitos suplementos abertos em casos de contaminação involuntária. O novo caminho quer evitar suspensões brandas nestes casos que envolvem manipulação alimentar.
A partir de agora, o atleta precisará enviar um pote lacrado do produto consumido, caso alegue contaminação acidental. De acordo com a ABCD, a proposta chega para diminuir os casos e evitar que testes positivos sejam anulados pelo argumento.
— Não podemos assegurar a integralidade do conteúdo de produtos abertos, o que, por consequência, dá margem a questionamento sobre a real fonte do resultado analítico adverso — diz o ofício, antes de prosseguir:
— No entendimento da ABCD, a análise de produtos abertos não atende ao balanço de probabilidades, padrão de prova exigido dos atletas, conforme estabelecido no Código Brasileiro Antidopagem. Esse também vem sendo o entendimento de algumas decisões do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem em casos envolvendo em tese produtos contaminados, onde os frascos foram entregues abertos — analisa a secretária nacional da Agência Antidoping, Luisa Parente, que assinou o documento.
A nova proposta, claro, está a par com o que a Agência Mundial Antidoping (Wada) exige. De acordo com a entidade, para ser aceito como prova, o pote de suplemento precisa estar lacrado. No Brasil, isso já constava desde 2020, mas não era cobrado com firmeza por ser considerado uma medida educativa.
No entanto, a questão vinha sendo utilizada como abertura para que diversos atletas pudessem escapar do doping. Os atletas, já no dia do teste, listavam uma série de produtos que vinham sendo utilizados na preparação para as mais diferentes competições. Quando o resultado vinha positivo, eles agiam.
Ao enviar as amostras, os atletas indicavam que o resultado poderia ter vindo por contaminação acidental. Como não há como provar que os indivíduos ingeriram as substâncias proibidas por livre e espontânea vontade, o julgamento era baseado em uma balança de probabilidades. Na maioria das vezes, os esportistas eram absolvidos.
De acordo com o "Olhar Olímpico", do UOL, dois advogados se beneficiaram com a brecha e venceram 11 casos nos tribunais, mesmo em meio à covid-19. Agora, caso queira assumir o risco, o atleta precisará ser bem mais cuidadoso com rótulos, produtos e ingredientes.