Os últimos dias de 2021 foram marcados por impactos do modelo da Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O ex-jogador Ronaldo Fenômeno adquiriu ações do Cruzeiro, enquanto o Botafogo assinou um acordo para ter suas ações adquiridas pelo americano John Textor. O LANCE! destrincha algumas dúvidas em torno da SAF, modelo de gestão que tem o intuito de profissionalizar o modelo de gestão do futebol brasileiro.
Exigência de 'migração' para a SAF?
A mudança para o formato de SAF não é obrigatória. Esta é mais uma alternativa para agremiações terem chance de equacionar suas dívidas e melhorarem seus modelos de gestão e governança. Porém, clubes podem se manter no modelo associativo ou optar por se tornar uma S/A.
Chance de alterar a identidade?
De acordo com o projeto de lei formulado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), eventuais mudanças de nome, escudo, uniforme ou hino só acontecerão mediante a concordância da associação que criou o clube-empresa.
>>> Veja quem já se tornou SAF e quem está a caminho!
Patrimônio
A legislação dá margem para, ao adotar a SAF, todo o patrimônio do clube seja transferido ou haja apenas "a cisão do departamento de futebol". Direitos de participação, contratos de trabalho, uso de imagem serão transferidos para a S/A.
A mudança é vista como uma forma de profissionalizar o clube. A SAF passa a ser responsável por contratações, acordos, salários. Não há risco que penhoras afetem em clube o pagamento de vencimentos dos atletas, uma vez que o futebol ficará nas mãos da S/A.
Valores de patrocínio ou cotas de TV
Eventuais acordos comerciais serão transferidos para a SAF automaticamente.
Regime de Tributação Específica
A legislação da SAF institui uma Tributação Específica (TEF), pagando impostos diferentes de associações. Nos primeiros cinco anos de sua existência, o clube-empresa destinará 5% sobre todas as receitas em um imposto único, o que substitui cobranças de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins. Inicialmente, não haverá pagamento sobre a transferência de atletas.
A partir do sexto ano, a S/A pagará 4% sobre as receitas, e haverá o acréscimo das transferências de jogadores.
Especialista em Banking e Gestão & Finanças do Esporte, o economista Cesar Grafietti opinou sobre a tributação especial.
- É, para mim, a única medida sensata e na direção correta da lei. Talvez a maior dificuldade dos clubes se transformarem em empresas fosse a carga tributária pesada. O novo modelo tributário cria um incentivo correto, taxando ligeiramente acima de um modelo associativo, mas substancialmente abaixo de uma empresa de outro segmento - e destacou:
- Na prática, há a permissão de que o futebol tenha clubes de todas as formas e modelos societários disputando competições semelhantes. Quando um clube que era uma empresa limitada precisava pagar mais de 30% entre impostos de diversas ordens, ele simplesmente perdia capacidade competitiva - finalizou.
Dívidas
A lei permite que cada clube tenha seis anos, prorrogáveis por mais quatro, para quitar todas as suas dívidas nas áreas cível e trabalhista.
- A SAF nasce inicialmente sem dívidas, enquanto o clube segue com seu envididamento anterior. Além disto, há o Regime Centralizado de Execução, que é onde o clube define o plano de pagamento para quitar suas dívidas em seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos. Caso as pendências não sejam resolvidas nestes dez anos, a dívida volta a ser da SAF - afirmou o advogado José Francisco Manssur, um dos formuladores do PL do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A legislação determina que cada Sociedade Anônima do Futebol (SAF) repasse 20% de sua receita ao clube associativo com o intuito de ajudar no pagamento de dívidas em seis anos. Nos outros quatro anos, a taxa da SAF repassada para o clube pode se manter em 20% ou cair até 15%.