O Tribunal de Justiça do Estado determinou a apreensão dos passaportes de Ronaldinho e do seu irmão Roberto Assis Moreira devido ao não pagamento de uma dívida por dano ambiental em Porto Alegre. Em 2015, os irmãos Assis e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados. A Defensoria Pública, que representou os irmãos no processo, emitiu uma nota sobre o caso.
Conforme o TJ-RS, a sentença transitou em julgado em fevereiro de 2015. Como não foram localizados, foram intimados por edital em 2017. O valor das multas e da indenização chega a R$ 8,5 milhões.
A decisão é de quarta-feira (31) e atende a um pedido do Ministério Público. Segundo sentença do desembargador Newton Fabrício, os réus foram omissos durante o processo e sempre se recusaram a receber intimações. O magistrado ainda cita que só foi possível intimar os irmãos quando um oficial de justiça foi até a Assembleia Legislativa durante depoimento de Roberto Assis na CPI do Instituto Ronaldinho. O ex-jogador foi intimado através de carta precatória enquanto treinava no CT do Atlético-MG.
"Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido", afirmou o desembargador na decisão.
Além da apreensão, Newton Fabrício proibiu a emissão de novos documentos até o pagamento da multa ambiental.
GaúchaZH tentou contato com Roberto Assis por telefone, mas não conseguiu. O advogado indicado pela família não atendeu às ligações. A Defensoria Pública, que representou os irmãos no processo, emitiu uma nota sobre o caso:
"A Defensoria Pública atua na função de Curador Especial, uma vez que os réus foram citados por edital e não constituíram advogado. Assim, nesses casos, a lei prevê a atuação obrigatória da Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial, sob pena de nulidade processual, a fim de garantir o direito de defesa e o regular andamento do processo, pois nesse caso, a citação é ficta e não existe a certeza de que o réu efetivamente tomou conhecimento do processo que corre contra ele e possa apresentar a sua versão dos fatos. Mais informações só poderão ser repassadas depois que a instituição tiver vista dos autos".