Jô foi punido com um jogo de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Em audiência realizada na tarde desta nesta quarta-feira, o atacante foi punido pela solada no zagueiro Rodrigo, da Ponte Preta, em jogo realizado dia 29 de outubro, no Moisés Lucarelli, em que a Macaca garantiu a vitória por 1 a 0.
Denunciado pelo Art. 254A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por praticar agressão física durante a partida, o jogador poderia pegar até 12 jogos de gancho. Porém, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar entenderam o lance como ato hostil (250), aplicando a pena mais leve. Assim, o camisa 7 do Timão não atuará contra o Avaí, no próximo sábado às 19h na Arena. Ele entra em campo nesta quarta-feira contra o Atlético-PR, às 21h em Curitiba.
Em concentração para enfrentar o Atlético-PR às 21h desta quarta-feira, Jô não compareceu à audiência no Rio de Janeiro, mas enviou um vídeo em sua defesa.
– Ele (Rodrigo) estava enchendo o saco, tem essa coisa de ficar catimbando, normal. Tive um contato com ele, falei para ele deixar, parar de falar, e continuar o jogo. Não foi uma agressão. Não tenho um histórico - disse o atacante que deu sequência a sua defesa - Queria deixar claro neste vídeo a inversão do que estão dizendo. Naquele momento do jogo, eu tive contato com o Rodrigo e disse para ele deixar de falar e seguir o jogo. Esse negócio de agressão pegou mal, tem muita gente falando, mas não foi na intenção de machucar – finalizou.
A Ponte Preta também foi julgada e multada em R$ 2 mil por conduta irregular de um gandula e absolvida por um copo arremessado. Apesar de o árbitro da partida ter relatado o registro de um Boletim de Ocorrência, comunicado por um policial militar, os auditores afirmaram que o documento deveria ter sido apresentado pela defesa do clube de Campinas. Porém, por ter apresentado o nome completo do torcedor infrator e seu RG, a Ponte foi absolvida do caso.
Veja a votação dos auditores na denúncia do caso Jô:
Relator Manuel Márcio Bezerra Torres - Desclassificou a denúncia para o artigo 250 e determinou a aplicação de uma partida de suspensão.
Auditor Otacílio Neto - Desclassificou a denúncia para o artigo 250 e aplicou pena de uma partida de suspensão.
Auditor Jurandir Ramos de Sousa - Desclassificou a denúncia ao artigo 254, aplicando pena mínima de uma partida de suspensão.
Auditor Vanderson Braga Filho - Desclassificou a denúncia para o artigo 254 e aplicou pena de uma partida de suspensão.
Presidente Sérgio Leal Martinez - Desclassificou a denúncia para o artigo 250 e concluiu a votação com pena de uma partida de suspensão para o atacante.
A maioria dos votos determinou a aplicação de apenas um jogo de gancho ao atacante do Corinthians.