O Profut, Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, não precisa mais ser cumprido pelos clubes que aceitaram refinanciar suas dívidas. Em liminar concedida na noite desta segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou várias das exigências e obrigações financeiras das equipes que participavam do Profut.
De acordo com o Estatuto do Torcedor, os clubes brasileiros precisavam apresentar Certidão Negativa de Débitos Federais, estar em dia com o FGTS e pagar em dia salários e direitos de imagem dos seus elencos. Qualquer falha no pagamento de um destes quesitos, segundo o acordo feito com o Profut, poderia gerar rebaixamento em competições nacionais e estaduais.
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No despacho, Moraes disse que as regras do Profut violam a "autonomia desportiva" dos clubes.
– As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto – afirmou o ministro.
A liminar concedida por Moraes será submetida ao pleno do STF, onde pode ou não ser confirmada.