O juiz Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara da Comarca de Canela, negou pedido de um sócio do Grêmio para anular a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que eliminou o Grêmio da Copa do Brasil. Conforme o magistrado, o sócio não possui legitimidade para pleitear a ação.
O autor da ação alegou que a infração não teria sido cometida por um considerável número de pessoas, como previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O juiz entendeu da mesma forma, no entanto ressaltou que não cabe ao autor da ação sustentar o pleito e sim a direção do clube.
Na sexta-feira passada, o STJD retirou três pontos do Grêmio da Copa do Brasil, eliminando o clube da competição em razão dos atos de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos, em partida realizada no dia 28 de agosto, na Arena do Grêmio.