A Fifa divulgou um comunicado do Comitê Disciplinar da entidade informando que não puniu o colombiano Zúñiga, pela falta cometida no jogador Neymar que tirou o craque da Copa do Mundo.
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No mesmo comunicado foi informado que o cartão recebido pelo zagueiro Thiago Silva no jogo contra a Colômbia, que o tira da partida contra a Alemanha, não foi retirado por falta de base para análise.
Sobre a falta em Neymar, o Comitê Disciplinar justificou que o lance não escapou da observação dos árbitros em campo, o que seria possível de análise através do artigo 77 do Código Disciplinar da FIFA. O Código também explica que um lance pode ser revisto, quando um árbitro mostra cartão ao jogador que comete à infração, ou se o cartão fosse dado para outro jogador.
No mesmo comunicado, o Comitê Disciplinar informou que não podia considerar o pedido encaminhado pela CBF do cartão amarelo recebido pelo zagueiro Thiago Silva no jogo contra a Colômbia, por entender que não houve embasamento para concessão do pedido.
O presidente do Comitê Disciplinar da FIFA, Cláudio Sulser, lamentou profundamente o incidente envolvendo o atacante Neymar e as graves consequências da saída do jogador da Copa do Mundo.
“Desejamos que Neymar tenha uma recuperação rápida e completa, assim como desejamos o mesmo para todos os jogadores que infelizmente tiveram que deixar a Copa do Mundo da FIFA devido a lesões”, disse.
Confira a íntegra do comunicado:
"Em primeiro lugar, o presidente do Comitê Disciplinar da FIFA gostaria de dizer que lamenta profundamente o incidente e as graves consequências para a saúde de Neymar.
Após uma análise da questão e da extensa documentação recebida da CBF, o presidente concluiu que o Comitê Disciplinar da FIFA não pode considerar este caso devido às condições descritas no Código Disciplinar da FIFA (CDF) para que o Comitê Disciplinar possa intervir em tal situação.
Em particular, neste caso específico, nenhuma ação retrospectiva pode ser tomada pelo Comitê Disciplinar da FIFA, já que o incidente envolvendo o jogador colombiano Camilo Zúñiga Mosquera não escapou da atenção dos árbitros, primeira das duas condições acumulativas e necessárias para que o art. 77 a) do CDF seja aplicado.
Ao mesmo tempo, o art. 77 b) do CDF, que habilita a Comitê Disciplinar a corrigir erros óbvios nas decisões disciplinares do árbitro, também não pode ser aplicado neste caso, já que o árbitro não mostrou cartão amarelo nem vermelho ao jogador Juan Camilo Zúñiga Mosquera . De fato, o art. 77 b) do CDF estipula que o Comitê Disciplinar pode corrigir erros óbvios nas decisões disciplinares do árbitro, o que só é possível em caso de confusão na identificação, quando um árbitro mostra cartão amarelo ou vermelho para o jogador errado.
É importante observar que as condições nas quais o Comitê Disciplinar pode intervir em qualquer incidente têm de ser consideradas independentemente das consequências de tal incidente, como uma infeliz lesão sofrida por um jogador.
Por fim, como uma observação geral, a FIFA e o Comitê Disciplinar da FIFA lamentam quaisquer incidentes ocorridos no campo, que tenham particularmente um impacto negativo na saúde dos jogadores.
Desejamos que Neymar tenha uma recuperação rápida e completa, assim como desejamos o mesmo para todos os jogadores que, infelizmente, tiveram de deixar a Copa do Mundo da FIFA devido a lesões.
No que diz respeito ao pedido da CBF de cancelamento do cartão amarelo aplicado ao jogador Thiago Emiliano da Silva durante o jogo contra a Colômbia, o presidente chegou à conclusão de que o Comitê Disciplinar da FIFA não pode considerar o caso devido ao fato de que não há base legal autorizando a concessão de tal pedido."