A 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro anulou, nesta quarta-feira (16), os processos envolvendo Carlos Pellegrini, quando ele exercia a função de vice-presidente do Inter na gestão Vitorio Piffero.
Assim, Pellegrini e mais cinco pessoas denunciados pelo Ministério Público ficam livres do processo ao qual respondiam desde 2019. Eles eram réus no processo de estelionato e formação de organização criminosa. O Ministério Público deve recorrer.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Petry Andrade. Ele alegou que para que ocorra o estelionato é necessário que haja o apontamento de “alguém” que tenha sido “induzida ou mantida em erro” para que o crime seja perpetrado. Segundo o magistrado, não existiu "alguém" e sim a administração do clube, o que descaracteriza o crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
As defesas dos seis réus já haviam feito os pedidos para que a denúncia fosse anulada. Além de Pellegrini, os empresários Rogério Braun, Giuliano Bertolucci, Fernando Otto e Carlos Alberto Fedato faziam parte do processo, assim como o lateral-direito Paulo Cezar Magalhães, atualmente no Deportes Iquique (Chile).
Relembre o caso
Em 2019, as investigações do Ministério Público (MP) apontaram para pagamentos de propinas que teriam sido feitos pelos empresários envolvidos nas transações do atacante Ariel, do laterais-direitos Cláudio Winck e Paulo Cezar Magalhães e do zagueiro Réver com o então vice de futebol Carlos Pellegrini, em valores que, somados, chegariam a R$ 94 mil.
Segundo o MP apurou, os gaúchos Rogério Braun e Fernando Otto e o paulista Giuliano Bertolucci teriam abastecido a conta de Pellegrini com depósitos e transferências bancárias que variavam de R$ 5 mil a R$ 20 mil e ocorreriam dias depois de as transações serem definidas. Em um caso apurado, o pagamento ao dirigente do que é conhecido no mercado do futebol como "pedágio" foi feito antes mesmo de a negociação ser concluída.