A decisão da Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) de proibir o atacante do Inter, Paolo Guerrero, de disputar inclusive jogos beneficentes, como o Lance de Craque, divide opiniões no meio jurídico. Alguns especialistas concordam com o veto, outros discordam do rigor da punição e há inclusive quem entenda que a legislação é dúbia sobre o assunto.
Suspenso pela Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em francês) por doping por 14 meses, Guerrero só pode voltar aos gramados em abril. Após uma consulta do Inter, a Wada informou que a punição vale inclusive para partidas festivas e beneficentes, mesmo sendo não oficiais.
O diretor-jurídico do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem do Brasil, Luciano Hostins, entende que a entidade mundial está interpretando o próprio código de forma equivocada.
— O atleta punido fica suspenso de participar de qualquer atividade desportiva e qualquer treinamento também. Teria que entender se os jogos beneficentes podem ser caracterizados como treinamento. Se é uma atividade puramente promocional, que não envolve uma entidade de administração do desporto e que não envolve treinamento, aí não vejo problemas. Acho que a Wada está interpretando (o código) de forma errada — afirma Hostins.
Já o ex-diretor de operações da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e professor da UFRGS, Alexandre Nunes, entende que a questão é duvidosa.
— De acordo com o código, quando o atleta está suspenso por um período, ele não pode treinar e nem representar o seu clube. A Wada deve ter o entendimento de que um jogo, ainda que festivo, é uma possibilidade de treinar. Aí se inventariam 10 jogos festivos, e isso poderia mascarar um treinamento. O atleta pode treinar por conta dele na academia, mas não pode participar dos treinos e das atividades do clube. Acho que haveria uma dúvida, eu mesmo (se consultado) ficaria na dúvida. Só posso imaginar que a Wada entende que o jogo poderia ser uma forma de burlar (a punição) e antecipar a volta aos treinamentos. Eu entendo que foi muito prudente e adequada a posição do vice de futebol do Inter (Roberto Melo) em consultar a Wada. Eu discordo da posição da Wada nesse sentido, entendo que eles estão sendo rigorosos em demasia, mas talvez estejam entendendo que há uma tentativa de burlar o código —avalia Alexandre.
Já o advogado especialista em direito esportivo, Marcelo Amoretty Souza, vê brechas no Código Mundial Antidoping para a Wada sustentar o seu entendimento de barrar a presença de Paolo Guerrero em jogos beneficentes.
— Segundo o código da Wada, um atleta suspenso por doping está impedido de participar de qualquer atividade relacionada ao esporte, a não ser que seja com autorização para participação de programas de educação antidopagem ou de reabilitação. Há o agravante de, apesar de ser um jogo beneficente, ter cobrança de ingresso e televisionamento. Eles poderiam alegar que o Guerrero poderia estar indiretamente promovendo a sua imagem como atleta — pondera Amoretty.
O fato é que, para não haver riscos, Guerrero foi orientado a não participar nem da despedida de Emerson Sheik, marcada para o dia 7 de dezembro, na Arena Corinthians, e nem do Lance de Craque, que será realizado no dia 16.
Confira o Artigo 10.12.1, do Código Mundial Antidoping, que fala sobre a proibição a que estão submetidos os atletas suspensos por doping:
"Nenhum praticante desportivo ou outra pessoa ao qual tenha sido decretada a suspensão poderá, durante o período de suspensão, participar a qualquer título, em qualquer competição ou atividade (salvo autorização para participar em programas de educação antidopagem ou de reabilitação) autorizada ou organizada por qualquer dos signatários, ou por um membro de um signatário, ou por um clube ou outra organização membro de um signatário, ou em competições autorizadas ou organizadas por qualquer liga profissional ou por qualquer entidade responsável pela organização de eventos esportivos a nível internacional ou nacional ou em qualquer atividade desportiva de elite ou organizada a nível nacional e financiada por um organismo público".