A denúncia da Procuradoria do STJD contra o Inter no caso Victor Ramos foi considerada "muito pesada" no Beira-Rio.
O Inter será julgado nesta terça-feira pela 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal. Incurso no artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa, o clube corre o risco (em uma situação extrema) de até mesmo ser excluído da Série B.
Além disso, o ex-presidente Vitorio Piffero foi o único dirigente denunciado pelo procurador Felipe Bevilacqua nos artigos 234 e 258 (ambos versam sobre conduta contrária à ética desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – com possibilidade de sanções que variam de suspensão por até 720 dias a multa de até R$ 100 mil.
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Nos bastidores, o Inter já buscou uma reaproximação com a CBF. A entidade se sentiu afrontada pelo clube, uma vez que foi ela quem deu a liberação para que o zagueiro Victor Ramos atuasse pelo Vitória – em uma transferência que desobedeceu aos trâmites normais, pois deveria ter sido feita via Monterrey, uma vez que ele ainda pertencia ao clube mexicano, mas ocorreu diretamente do Palmeiras, que detinha o empréstimo do defensor, para o clube baiano. Um emissário ligado à direção do Inter e com trânsito na CBF visitou recentemente o presidente da Confederação, Marco Polo Del Nero, a fim de retomar a boa relação entre entidade e clube – evitando, assim, uma pena dura no Tribunal.
O Inter age com cautela para montar a sua defesa. Dirá que não atuou de má-fé ao se valer dos documentos adulterados que recebeu para montar o caso e pedir a perda de pontos do Vitória no Brasileirão do ano passado, pela inscrição supostamente irregular de Victor Ramos, e que a falsificação apontada pelo inquérito do STJD não foi obra do clube, mas, sim, do réu confesso e então empresário do jogador, Francisco Godoy.
Zero Hora procurou a direção colorada, que ainda não se manifestou oficialmente, alegando estar em permanente reunião para a construção da defesa no Caso Victor Ramos. O ex-presidente Vitorio Piffero igualmente não retornou as ligações.
Há um certo temor no Beira-Rio. O que mais preocupa o clube é a falta de transação penal no artigo em que o Inter foi denunciado, em caso de condenação. Ainda que tudo tenha sido feito para se evitar pesada sanção ao clube e que os apontamentos indiquem que, em eventual condenação, a pena será apenas pecuniária – algo acima de R$ 100 mil mais advertência do Tribunal, além de uma possível suspensão a Piffero –, ou até mesmo ficar sem poder contratar novos jogadores na temporada, o fantasma da exclusão da Série B sobrevoa o Beira-Rio.
A 5ª Comissão Disciplinar do STJD é composta pelos auditores Rodrigo Mendonça Raposo (RJ), José Marcelo Nascimento (SP), Eduardo Affonso De Santis Mendes de Farias Mello (DF), Maurício Alexandre Perna Neves (DF) e Flávio Boson Gambogi (MG). Raposo é o presidente, enquanto que Nascimento é o vice-presidente da comissão, além de ser o relator do processo.
Após o julgamento, marcado para esta terça-feira, no Rio, é provável que a parte que se sentir prejudicada (Inter ou Procuradoria) recorra ao Pleno do STJD. Assim, a tendência é de que o Caso Victor Ramos chegue ao fim nos primeiros dias de julho.
Os artigos nos quais Inter e Piffero foram denunciados:
Artigo 61
1. Quem, no âmbito de qualquer atividade própria do futebol, crer em um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o fim de enganar em atuações judiciais será punido com multa.
4. Pode-se responsabilizar uma associação por uma infração, tal como se define no inciso 1 deste presente artigo, cometida por um de seus dirigentes e/ou jogadores. Neste caso, além da imposição de uma multa, poderá se punir com a exclusão da associação de uma competição.
Artigo 136
Aplicação
1. Quando a infração cometida se qualificar como grave, particularmente, ainda que não exclusivamente em casos de doping, tentativas de influir ilegalmente nos resultados de jogos, conduta incorreta frente a oficiais de partidas, falsificação de títulos ou violação das disposições relativas a limites de idade, as associações, confederações e outras entidades desportivas organizadoras devem solicitar à Fifa a extensão do âmbito mundial das punições que forem impostas.
Das infrações contra a ética desportiva (denúncia a Vitorio Piffero)
Artigo 234
Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência.
*ZHESPORTES