O futuro do Inter estará em jogo, logo mais, a partir das 15h, na 5ª Comissão Disciplinar do STJD, no Rio de Janeiro. Depois de meses de fama inusitada emprestada ao zagueiro do Vitória (atualmente na Chapecoense) Victor Ramos, enfim, o seu rumoroso caso chegará ao fim. Tendo o Inter no banco réus.
Ainda no ano passado, o clube gaúcho ingressou no STJD denunciando o Vitória por inscrição irregular do jogador no Brasileirão e pedindo a perda de pontos dos baianos no campeonato – o que evitaria o rebaixamento colorado. Como a CBF havia dado o aval para que Ramos jogasse, o Inter saiu derrotado. E, ao final de maio, foi denunciado pela Procuradoria do Tribunal por ter feito uso de documentos adulterados para embasar a sua acusação.
Em caso de pesada sanção, poderá acabar alijado até mesmo da Série B – assim, quando pudesse voltar após uma possível punição, retornaria jogando a Série D.
A Procuradoria do STJD denunciou o Inter e o então presidente Vitorio Piffero por adulteração de provas – os e-mails apresentados pelo clube em seu pedido de punição ao Vitória no Brasileirão do ano passado, a fim de evitar o descenso à Segunda Divisão, devido à inscrição irregular do zagueiro do clube baiano.
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Nos bastidores, porém, os comentários dão conta que o Inter dificilmente sofreará pena tão severa, se for considerado culpado pelos auditores, mas que servirá como "exemplo" para que outros não afrontem novamente a CBF. Nesse caso, além de uma advertência, o clube sofreria um multa pesada, algo na casa dos R$ 100 mil. Além disso, há o risco de ser punido com a perda de uma janela de transferências, ficando impedido de vender ou comprar jogadores por seis meses – o que também dificilmente ocorrerá. Já o ex-presidente Piffero poderá ser suspenso por seis meses.
Confira as possíveis sanções ao Inter e ao ex-presidente Vitorio Piffero:
Ao Inter
Artigo 61
Quem, no âmbito de qualquer atividade própria do futebol, crer em um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o fim de enganar em atuações judiciais será punido com multa.
Pode-se responsabilizar uma associação por uma infração, tal como se define no inciso 1 deste presente artigo, cometida por um de seus dirigentes e/ou jogadores. Neste caso, além da imposição de uma multa, poderá se punir com a exclusão da associação de uma competição.
Artigo 136
Aplicação
Quando a infração cometida se qualificar como grave, particularmente, ainda que não exclusivamente em casos de doping, tentativas de influir ilegalmente nos resultados de jogos, conduta incorreta frente a oficiais de partidas, falsificação de títulos ou violação das disposições relativas a limites de idade, as associações, confederações e outras entidades desportivas organizadoras devem solicitar à Fifa a extensão do âmbito mundial das punições que forem impostas.
Das infrações contra a ética desportiva (denúncia a Vitorio Piffero)
Artigo 234
Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. Pena: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100 a R$ 100.000 e eliminação na reincidência.
*ZHESPORTES