O Inter foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ele prevê multa e perda de mando de campo para o clube cuja torcida promoveu o conflito. Em caso de punição, a pena pecuniária varia entre R$ 100 e R$ 100 mil e a esportiva é a perda de mando de campo, de um a 10 jogos.
No caso de perda de mando, caberá à Federação Gaúcha definir onde o clube atuará. No julgamento, a procuradoria deve ressaltar as imagens da briga:
– Elas falam por si – destaca o procurador Alberto Franco.
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ZH procurou o advogado Rogério Pastl, do Inter, mas ele preferiu não se manifestar.
O que diz o artigo 213:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
*ZHESPORTES