O TJD denunciou o Inter no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela briga de seus torcedores em Veranópolis, na primeira rodada do Gauchão. A pena pode ser de R$ 100 a R$ 100 mil e o agravante da "elevada gravidade" dá a possibilidade de perda de mando de campo de um a 10 jogos.
Leia mais:
Briga entre torcedores do Inter interrompe jogo com o Veranópolis
Organizadas estavam proibidas de entrar identificadas, diz promotor
O artigo 213 fala em punir quem "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". O texto menciona que "a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade".
Na primeira rodada do Gauchão, integrantes de duas torcidas do Inter, Camisa 12 e Popular, brigaram nas arquibancadas do Estádio Antônio David Farina. A confusão obrigou o árbitro Daniel Soder a interromper a partida por mais de 15 minutos. No mesmo dia, a direção do clube determinou a suspensão das organizadas – que já estavam proibidas, judicialmente, de entrar em estádios.